NOVAS REGRAS: As restrições para caminhões na Ponte Rio-Niterói já têm novas regras. A partir desta terça-feira (1º/12), o tráfego no sentido Rio de Janeiro para caminhões com dois eixos está proibido entre 4h e 10h nos dias úteis. Já os veículos de cargas com três ou mais eixos podem passar na Ponte todos os dias, exceto das 4h às 12h. Foto: Divulgação

De acordo com publicação do Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º de abril), restrição está suspensa até 30 de abril

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu a proibição de tráfego de caminhões na Ponte Rio-Niterói (BR-101) a partir desta quarta-feira (1º/4), conforme publicação da Resolução n. 5.880/2020, no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a publicação, a suspensão temporária da proibição de tráfego de caminhões na Ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos, na BR-101, prevista na Resolução nº 2.294, de 19 de setembro de 2007, se dá em decorrência da atual situação que o país atravessa.

Ainda de acordo com a decisão da ANTT, o objetivo é garantir o abastecimento do país em período de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

A nova norma suspende a proibição da Resolução n. 2.294/2007, que controlava os horários do tráfego de caminhões na ponte para otimizar o fluxo de veículos na região do Rio de Janeiro.

Até 30/4, caminhões de qualquer eixo estão liberados para trafegar, desde que respeitem as regras de dimensão e peso do veículo, bem como as de segurança no transporte de produtos perigosos.

A Resolução n. 5.880/2020 é resultado da decisão deliberada na reunião da Diretoria Colegiada da ANTT, realizada por videoconferência, temporariamente.

De acordo com a concessionária Ecoponte, responsável pela administração da Ponte Rio-Niterói, os carros de passeio estão liberados para circular normalmente, com restrições apenas para vans, ônibus, táxis e veículos de aplicativos.

Ainda de acordo com a Ecoponte, ficam mantidas as diretrizes para tráfego sobre a Ponte Rio-Niterói, como altura, largura, peso e comprimento. Além disso, permanece proibido também o transporte de cargas perigosas (inflamáveis, abrasivos, corrosivos, etc).