Após 2 anos sem aumento, pedágios da BR-354/364/MG/GO sobem 17%, neste sábado (5)
PREPARE O BOLSO: Após 2 anos sem aumento, pedágios da BR-354/364/MG/GO sobem 17%, neste sábado (5). Foto: Divulgação/Ecovias do Cerrado

Novos valores entram em vigor à 0h; reajustes foram autorizados pela ANTT. Em 2023, foram 2 aumentos

A partir de 0h deste sábado (5), as tarifas de pedágio das rodovias BR-365/MG e BR-364/GO, sob administração da concessionária Ecovias do Cerrado, terão aumento de 17%, após permanecerem dois anos sem reajustes. A autorização foi dada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme consta na Decisão SUROD 1.195/26, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (2).

Conforme previsto em contrato, a revisão tarifária ocorre todos os anos. Todavia, por algum motivo, que não foi esclarecido pela Agência, em 2025, não ocorreu o reajuste contratual. Porém, em 2023, os usuários tiveram que pagar por dois aumentos das tarifas, sendo um em fevereiro e outro em novembro.

Segundo a Agência, foi aplicação o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,63418, correspondente à variação positiva de 9,19% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período. Entretanto, na prática, o usuário terá que pagar uma tarifa 17% mais cara, dos atuais R$5,90 para R$6,90 (carros de passeio).

Leia também: Atenção, motoristas! Aumento dos pedágios da BR-364 e BR-365 é nesta quinta (14)

Veja mais detalhes a respeito do reajuste, clicando aqui.

Localização das praças de pedágio:

  • P1 – BR-365 – Km 645+600, em Uberlândia (MG)
  • P2 – BR-365 – Km 704+350, em Monte Alegre de Minas (MG)
  • P3 – BR-365 – Km 765+980, em Ituiutaba (MG)
  • P4 – BR-365 – Km 835+950, em Santa Vitória (MG)
  • P5 – BR-364 – Km 32+650, em Paranaiguara (GO)
  • P6 – BR-364 – Km 93+100, em Cachoeira Alta (GO)
  • P7 – BR-364 – Km 156+500, em Jataí (GO)

Veja como ficam os novos valores, a partir de 0h deste sábado (5):

Categoria de veículo

Tipo de veículo

Número de eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

6,90

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

13,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

10,35

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3,0

20,70

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

13,80

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

27,60

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

34,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

41,40

9

Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas

2

Simples

0,5

3,45

10

Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

 

Obs.: Nos termos da subcláusula 17.2.8, para os veículos com mais de 6 (seis) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 8, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 6 (seis) eixos.

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