
Novos valores entram em vigor à 0h; reajustes foram autorizados pela ANTT. Em 2023, foram 2 aumentos
A partir de 0h deste sábado (5), as tarifas de pedágio das rodovias BR-365/MG e BR-364/GO, sob administração da concessionária Ecovias do Cerrado, terão aumento de 17%, após permanecerem dois anos sem reajustes. A autorização foi dada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme consta na Decisão SUROD 1.195/26, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (2).
Conforme previsto em contrato, a revisão tarifária ocorre todos os anos. Todavia, por algum motivo, que não foi esclarecido pela Agência, em 2025, não ocorreu o reajuste contratual. Porém, em 2023, os usuários tiveram que pagar por dois aumentos das tarifas, sendo um em fevereiro e outro em novembro.
Segundo a Agência, foi aplicação o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,63418, correspondente à variação positiva de 9,19% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período. Entretanto, na prática, o usuário terá que pagar uma tarifa 17% mais cara, dos atuais R$5,90 para R$6,90 (carros de passeio).
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Localização das praças de pedágio:
- P1 – BR-365 – Km 645+600, em Uberlândia (MG)
- P2 – BR-365 – Km 704+350, em Monte Alegre de Minas (MG)
- P3 – BR-365 – Km 765+980, em Ituiutaba (MG)
- P4 – BR-365 – Km 835+950, em Santa Vitória (MG)
- P5 – BR-364 – Km 32+650, em Paranaiguara (GO)
- P6 – BR-364 – Km 93+100, em Cachoeira Alta (GO)
- P7 – BR-364 – Km 156+500, em Jataí (GO)
Veja como ficam os novos valores, a partir de 0h deste sábado (5):
Categoria de veículo | Tipo de veículo | Número de eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 6,90 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 13,80 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 10,35 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 20,70 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 13,80 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 27,60 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 34,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 41,40 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,5 | 3,45 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | – | – | – | – |
Obs.: Nos termos da subcláusula 17.2.8, para os veículos com mais de 6 (seis) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 8, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 6 (seis) eixos.




