Apreensões de rebites nas rodovias federais do Estado do Tocantins, neste ano, já superam as registradas, em 2024.
TRISTE REALIDADE: Apreensões de rebites nas BRs do Tocantins, neste ano, já superam as registradas, em 2024. Foto: Divulgação/PRF

Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, nessa quarta (29), 168 comprimidos

Nessa quarta-feira (29), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou três ocorrências envolvendo porte de drogas para consumo e tráfico de entorpecentes em Araguaína (TO), Guaraí (TO) e Palmeiras do Tocantins (TO).

De acordo com a Corporação, essas apreensões totalizaram 168 comprimidos de anfetamina — substância conhecida popularmente como “rebite” — e elevaram para 1.622 unidades o total de apreensões no estado, até 29 de outubro deste ano, superando as 1.319 unidades registradas em todo o ano de 2024.

Segundo a PRF, durante as fiscalizações realizadas nessa quarta (29), foram apreendidos comprimidos de anfetamina em três abordagens distintas no Tocantins:

  • Araguaína – caminhoneiro foi flagrado sem cumprir o período obrigatório de descanso e portava uma cartela de Nobésio extraforte, com 15 comprimidos.
  • Guaraí – homem foi flagrado com 137 comprimidos de Nobésio extraforte dentro de um ônibus interestadual.
  • Palmeiras do Tocantins – caminhoneiro foi flagrado com 16 comprimidos.

Somente este ano, 50 ocorrências envolvendo o porte ou uso dessas substâncias foram registradas no Estado, sendo Araguaína (TO) o município com o maior número de casos: 24.

Risco do uso de anfetaminas

As anfetaminas, conhecidas entre caminhoneiros como “rebites”, são estimulantes do sistema nervoso central que reduzem o sono e o cansaço, permitindo longos períodos de direção.

Embora inicialmente causem sensação de alerta e energia, seu uso é proibido por lei por provocar alterações físicas e psicológicas — como irritabilidade, euforia seguida de exaustão, taquicardia e perda de reflexos — além de poder gerar dependência química, distúrbios de comportamento e reduzir a capacidade de reação, o que aumenta significativamente o risco de sinistros (acidentes) graves nas rodovias.

Além de ser crime (art. 28 da Lei nº 11.343/2006), o uso de anfetaminas ao volante configura infração gravíssima conforme o art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeita à multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

Apreensões 2024-2025

1.622 unidades, em 50 ocorrências – 2025 (até 29/10)

1.319 unidades, em 37 ocorrências – 2024 (em todo o ano)

Aumento das apreensões tem relação com impunidade patrocinada por Detrans

Conforme o Estradas.com.br já revelou, o aumento de uso de substâncias por motoristas profissionais tem relação com a certeza da impunidade. Recentemente a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) admitiu que 2,5 milhões de motoristas das categorias C, D e E, estavam com o exame toxicológico vencido. Isto representa mais de 20% dos 11,5 milhões de motoristas habilitados nestas categorias.

A maioria dos Detrans não estão punindo com multas, muito menos suspendendo a CNH de condutores que não regularizaram seu toxicológico. Esta omissão deixa a punição restrita a fiscalização que é precária.

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