Tribunal de Justiça (TJ) acompanhou decisão de primeira instância que manteve reajuste abaixo da inflação aplicado em 2014

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) decidiu favoravelmente à Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) em recurso movido pela concessionária Centrovias que contestava o reajuste dos pedágios de 2014. A concessionária pleiteava um índice maior do que foi concedido pela Agência Reguladora. Se a Centrovias vencesse a ação, haveria praças de pedágios cuja tarifa seria reajustada em 20 centavos. A Justiça já havia julgado improcedente a ação da concessionária em primeira instância, em sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública, por isso a Centrovias recorreu ao TJ.

Na ocasião do reajuste de 2014, a Artesp estipulou índices de reajuste abaixo da inflação para todas as concessionárias de rodovias paulistas. O cálculo da Agência foi acompanhado de medidas compensatórias para as empresas, adotadas um ano antes por conta da não aplicação de reajuste em 2013. As tarifas da malha da Centrovias foram reajustadas em 5,0432%, mas a concessionária defendia na Justiça que esse índice deveria ser de 6,3749%.

O desembargador José Orestes de Souza Nery, relator do processo na 12ª Câmara de Direito Público do TJ, escreveu em seu relatório sobre o processo que “o (re)equilíbrio econômico-financeiro do contrato se deu de acordo com o previamente ajustado entre as partes”, posição defendida pela Artesp .

A Centrovias administra uma malha de 218,2 quilômetros que inclui as rodovias Washington Luís (SP-310) entre São Carlos e Cordeirópolis, Engenheiro Paulo Nilo Romano (SP-225) entre Itirapina e Jaú, e Comandante Ribeiro de Barros, de Jaú a Bauru.

A Centrovias informa que, neste momento, avalia o teor da referida decisão judicial para a adoção de eventuais medidas cabíveis para o caso.

Fonte: JCNET