MEDIDAS PREVENTIVAS: Ações da Auditoria Fiscal do Trabalho de Goiás envolvem diversos setores, como transportadores, caminhoneiros, concessionárias de rodovias, restaurantes, postos de serviços e agentes de trânsito, entre outros. Foto: Aderlei de Souza/Ilustrativa

Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRT/GO) iniciou campanha de incentivo às instituições e empresas públicas e privadas para adotarem medidas que evitem propagação do COVID-19

A Auditoria Fiscal do Trabalho, vinculada à Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRT/GO), está adotando medidas preventivas no sentido de evitar a propagação do Coronavirus no Estado.

De acordo com o órgão, o momento atual exige mudanças rápidas de rotinas de trabalho para a redução da propagação da doença nos ambientes de trabalho e sociedade. Por conta disso, a Auditoria Fiscal do Trabalho da SRT/GO e a Superintendência Regional do Trabalho do Estado em Goiás estão trabalhando em conjunto com o esforço nacional de enfrentamento da epidemia cooperando com autoridades federais, de Estados e de Municípios.

Sendo assim , as seguintes recomendações técnicas são voltadas aos trabalhadores, empresários e gestores quanto à obrigatoriedade de efetivação de Procedimentos Preventivos de Emergência nos ambientes de trabalho para reduzir a propagação do novo Coronavirus (COVID- 19), entre os locais envolvidos estão: as concessionárias de rodovias, os restaurantes às margens das estradas, as praças de pedágios, os postos de serviços, os agentes de fiscalização de trânsito.

Conforme estabelecido na Notificação Recomendatória (NR) Nº 02/2020, os trabalhadores, empregadores, gestores devem cumprir as recomendações de prevenção, de cuidado estabelecidas pelas autoridades competentes do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Estado de Goiás (SESGO), da Superintendência de Vigilância Sanitária (SUVISA), da Auditoria Fiscal do Trabalho da SRTGO para reduzir a propagação da doença nos ambientes de trabalho.

Atitudes preventivas

Entre as recomendações, destacamos algumas principais: os empregadores, gestores devem tomar medidas rápidas para impedir a aglomeração de trabalhadores nos ambientes de trabalho. A Superintendência de Vigilância Sanitária (SUVISA) recomenda o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, por medida de segurança. Esse distanciamento deve ser obedecido também nos ambientes de trabalho, incluindo locais de descanso e alimentação dos trabalhadores.

Outra medida refere-se aos procedimentos de limpeza e desinfecção de objetos e superfícies existentes nos ambientes de trabalho tocados com frequência (incluindo elevadores, materiais de escritório, mobiliário, máquinas e equipamentos, computadores, celulares etc). A frequência das ações de limpeza e desinfecção (com água e sabão e álcool 70% ou outro produto desinfetante) e os produtos químicos utilizados devem ser realizados de maneira que garantam a eficiência dos procedimentos.

Além disso, é recomendável que os empregadores e gestores implantem, na medida do possível, meios para reduzir o número de trabalhadores nos ambientes de trabalho, tais como: trabalho remoto, redução da jornada de trabalho, antecipação de férias individuais, decretação de férias coletivas e uso de banco de horas para tirar folgas, entre outras.

Exames médicos

A NR recomenda também o adiamento temporário de realização de exames médicos ocupacionais previstos no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) com o intuito de prevenir que trabalhadores saudáveis frequentem unidades de saúde, façam exames ocupacionais e possam vir a se contaminar. As consultas e os exames médicos ocupacionais, que não se enquadrem em casos de urgência e emergência, devem ser adiados.

Cuidados pessoais

Além dos procedimentos amplamente divulgados pelo Ministério da Saúde, como lavar as mãos corretamente, adoção de etiqueta respiratória ao tossir e espirrar; e utilização de álcool gel para esterilizar as mãos, entre outras, a NR também faz o alerta para que os trabalhadores usem obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual, como máscaras e luvas descartáveis e álcool líquido 70% para desinfecção de superfícies e objetos, dentre outros procedimentos.

É fundamental para fins de saúde pública e saúde do trabalhador que todos cumpram as exigências legais estabelecidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Estado de Goiás, que são aplicáveis e se estendem aos ambientes de trabalho.

De acordo com a NR, tais medidas de emergência cessarão com o anúncio do fim do estado de emergência, que será realizado pela Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de Goiás (SESGO) e Ministério da Saúde (MS).