A proposta que busca tornar as parcerias público-privadas (PPPs) mais atraentes aos investidores foi aprovada na reunião desta terça-feira (30) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Uma das principais mudanças é a possibilidade de o poder público pagar à empresa concessionária uma espécie de seguro, na forma de um percentual da receita estimada da PPP, para minorar os riscos de quebra de demanda.

O autor do PLS 337/2018, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), argumenta que, no caso de haver queda da expectativa de tráfego numa rodovia ou da quantidade de passageiros num aeroporto, por exemplo, os concessionários podem sofrer com o aumento de juros cobrados pelos financiadores da PPP. Esses custos seriam repassados para as tarifas, prejudicando o usuário. A inovação evitaria essa postura, com o risco de tráfego sendo partilhado entre o investidor e o poder concedente.

“As dificuldades fiscais por que passa o país exigem a revisão das regras que disciplinam a relação entre os capitais estatais e privados para garantir níveis adequados de investimentos em serviços públicos”, defendeu Tasso.

Redução gradual

Outra alteração prevista é a introdução, nas chamadas “concessões patrocinadas”, de hipóteses de redução gradual, ou total, da contraprestação do poder público ao parceiro privado em função das receitas obtidas. São os casos de PPPs cujo pagamento pela concessão poderia acompanhar a demanda, como o uso de uma rodovia, por exemplo.

Pelo texto, caso o resultado financeiro da concessão supere as expectativas de receita, o parceiro privado poderá até mesmo pagar a mais pela outorga da concessão, ou reduzir o preço das tarifas cobradas dos usuários.

Julgamento

O PLS 337/2018, que altera a Lei das PPPs (11.079, de 2004), também institui novos critérios de julgamento das propostas para firmar contratos de PPPs. Passam a ser consideradas a melhor proposta de redução da contraprestação a ser paga pelo poder concedente em função da receita ou da demanda obtida; a melhor proposta de redução de tarifas cobradas do usuário; e a melhor proposta de pagamentos extraordinários ao poder concedente quando o volume de receita ou arrecadação superar o valor fixado no edital.

Esses novos critérios vão se somar aos parâmetros de melhor técnica e de menor valor atualmente em vigor.

Fundo garantidor

Outra mudança apresentada por Tasso torna exclusivo o uso do Fundo de Garantia das Parcerias Público-Privadas (FGP) como instrumento de aval dos compromissos assumidos pelo poder público. Para isso, o texto proíbe o uso desses recursos para prestar garantia aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas e às empresas estatais dependentes da União.

O relator na CAE, senador Otto Alencar (PSD-BA), decidiu excluir essa previsão da proposta. Ele lembrou que o FGP foi encerrado e substituído, em 2014, pelo Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE), e portanto, a revogação pretendida é desnecessária.

“A discussão poderá ser retomada em caso de recriação do FGP em uma data futura. Inclusive, para manter aberta essa possibilidade é que preferimos preservar todos os dispositivos referentes a esse fundo”, defendeu.

O PLS 337/2018 segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberá decisão terminativa — ou seja, sem a necessidade de ir a Plenário, a menos que haja recurso.

Fonte: www.senado.leg.br