Por determinação da ANTT- Agência Nacional de Transportes Terrestres as empresas de ônibus que fazem transporte interestadual e internacional estão obrigadas a emitir os bilhetes com o nome do passageiro.
A passagem para viagens de um estado para outro ou para fora do país agora só pode ser vendida se o usuário se identificar no guichê. O nome sai impresso no documento.

Um dos principais objetivos da medida é dar mais segurança ao usuário. Especialmente se houver necessidade de pedir a segunda via, em caso de perda ou roubo do bilhete.

“Somente o passageiro que consta o nome no sistema poderá usá-lo. Anteriormente, o bilhete era ao portador. Se ele quiser, pode transferir para outro passageiro, que pode utilizá-lo desde que se apresente ao guichê da empresa e siga o procedimento previsto”, explica o coordenador de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres de Minas Gerais, Felipe Ricardo da Costa Freitas.

O novo bilhete é um cupom fiscal parecido com o comprovante emitido pelas companhias aéreas. Para embarcar, o passageiro precisa apresentar a passagem acompanhada de documento com foto original ou cópia autenticada. No caso de criança, mesmo de colo que não ocupe uma poltrona, tem que ter bilhete nominal. Para embarque, os pais devem apresentar a carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da criança.