Deputados analisam projeto de lei nº 7733/14 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamenta a circulação de ônibus de dois andares, muito usado para turismo no país e por várias empresas em linhas regulares. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pela proposta, os veículos só vão rodar com autorização específica do Detran local. Também serão exigidos o registro como veículo para transporte de passageiros e inspeção regular para checagem de itens de segurança, a cada seis meses. O limite de velocidade dos veículos será de 80 quilômetros por hora.

Na justificativa, os ônibus de dois andares são atrativos para turistas em várias cidades brasileiras e devem oferecer segurança aos usuários. O projeto cita o acidente ocorrido em dezembro de 2013 com um veículo de dois andares na Rodovia Régis Bittencourt, que matou 15 pessoas e onde o segundo andar desapareceu.

A encarroçadora espanhola Irizar deixou de fabricar estes modelos devido as consequências para quem fica no segundo andar, no caso de capotamento. Além disso, vários peritos em acidentes entendem que os ônibus de dois andares não deveriam circular nas precárias rodovias brasileiras, em particular as com pista simples.

No passado o SOS Estradas solicitou os cálculos do centro de gravidade dos ônibus de dos andares as encarroçadoras para ser analisado o risco de tombamento por peritos mas nenhum empresa enviou os dados.