Caminhoneiro a serviço da FedEx dirigia sem descanso obrigatório e admitiu usar droga
PERIGO NA PISTA: Caminhoneiro da Fedex foi flagrado na BR-153, em Gurupi (TO), dirigindo há mais de 24h sem descanso obrigatório e admitiu estar sob uso de droga. Foto: Divulgação/PRF

Caminhoneiro foi liberado para continuar viagem após cumprir o descanso

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, nessa sexta-feira (8), no km 666 da BR-153, por volta das 21h, durante fiscalização em Gurupi (TO), uma carreta Volvo FH 460, cor branca, da Rodobinho Transportes, tracionando um semirreboque da FedEx, conduzida por um homem, acompanhado por uma mulher.

Segundo a PRF, os inspetores solicitaram os documentos do veículo e do casal. A equipe verificou também a fita diagrama do cronotacógrafo, que registrava que o condutor estava dirigindo por 24h. Foram percorridos 1.564 quilômetros sem descanso.

Ao ser questionado, o caminhoneiro disse aos policiais que havia consumindo anfetaminas para se manter acordado e poder dirigir mais tempo.

Os policiais solicitaram os comprimidos, e constataram que o motorista havia consumido nove comprimidos e tinha seis intactos.

Diante disso, a carreta foi apreendida para que o caminhoneiro cumprisse o descanso de 11h, exigido por lei. A substância foi apreendida e encaminhada para a Polícia Científica para análise. O condutor foi autuado por desrespeito à Lei do Descanso.

Segundo a PRF, foi constatado o porte de droga para consumo. Depois de assinar o TCO, o caminhoneiro foi liberado para seguir viagem.

Aguardamos esclarecimentos da FedEx e Rodobinho

Além das infrações de conduzir o veículo sem equipamento obrigatório e com excesso de jornada, o Estradas apurou que no dia 5 de março último, o condutor foi autuado por falta de uso do cinto de segurança do passageiro em rodovia paulista.

A reportagem manteve contato com a empresa FedEx e com a Rodobinho Transportes para dar explicações sobre a conduta do caminhoneiro. Na Rodobinho, a pessoa que antedeu à ligação informou que somente na segunda-feira (11) poderá passar detalhes sobre a ocorrência. Já na FedEx, não obteve sucesso.

O que diz a Lei de Drogas

Pela LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006  ao assinar o TCO o caminhoneiro será convocado pela Justiça. Como alegou que o porte é para uso próprio, ainda que estivesse dirigindo carreta com dezenas de toneladas, a lei prevê as seguintes possibilidades de penalidades:

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;

Estradas.com.br: Será que ele não sabe?

II – prestação de serviços à comunidade;

Estradas.com.br: Alguém conhece algum caso concreto?

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Estradas.com.br: É essa a punição por dirigir portando drogas para uso próprio?

§ 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado

Estradas.com.br: E quando o Poder Público não cumpre a lei, o que faz o magistrado? Alguém conhece uma punição de autoridade por descumprimento desta norma?

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