De acordo com a Polícia Militar Rodoviária (PMR), ocorrência poderia ser registrada como embriaguez e direção perigosa, acabou sendo oficializado apenas como acidente de trânsito
Um acidente na rotatória da MS-276, com a MS-134, em Batayporã (MS), na manhã dessa terça-feira (25), com uma carreta pode ter sido provocado pelo caminhoneiro que estaria sob o efeito de substância psicoativa, de acordo com informações que constam no boletim de ocorrência 411/2019, registrado na Delegacia de Polícia Civil daquela cidade.
De acordo com a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), informações de diversos usuários da via, relataram que a carreta conduzida pelo homem trafegava em zigue-zague pela pista, colocando em risco a segurança dos demais condutores.
Ainda de acordo com a PMR, os policiais chegaram a realizar um bloqueio em frente à base operacional localizada na MS-134, entre Batayporã e Nova Andradina, com objetivo de interceptar a carreta, no entanto, antes de chegar até onde os patrulheiros estavam, o condutor perdeu o controle do veículo e invadiu um sítio às margens da pista.
No boletim de ocorrência, está o relato dos policiais: “…ao chegarmos no local do acidente a vítima encontrava-se fora do veículo, desorientada, com fala alterada, dificuldade em equilíbrio, desordem nas vestes, olhos vermelhos, e não recordava-se de informações pessoais…”.
De acordo com a PMRv, diante de sintomas que se assemelhavam ao de embriaguez, os policiais chegaram a dizer que, após ser socorrido e medicado, o motorista seria encaminhado à Delegacia de Polícia, onde poderia ser autuado em flagrante por suposta embriaguez.
No Hospital Regional de Nova Andradina, o médico levantou a hipótese de que o homem pudesse estar sob efeito de alguma droga: “…Dr. Igor que nos informou da impossibilidade de fazer a declaração de que o condutor estava alcoolizado, pois, o mesmo não apresentava odor etílico, e que poderia ser uso de substancia psicoativa, que só poderia ser confirmado por exame de sangue, indisponível no momento…”, consta no documento.
Pelo documento, as autoridades deixam claro que o procedimento que seria adotado a princípio seria mesmo a condução do homem até a delegacia para que ele respondesse criminalmente, porém, o procedimento foi abortado em virtude do surgimento de elementos que não serviriam como base para a acusação. “…diante destas informações, deixamos de lavrar o termo de constatação de embriaguez e de encaminha-lo a Delegacia de Polícia, tendo em vista a dúvida quanto a veracidade do fato…”, teriam dito os policiais em seu relatório.
Ainda com relação ao B.O., chama a atenção uma declaração do motorista aos policiais. No relato, ele afirma que havia dado carona para um casal, mas não soube informar quem seriam estas pessoas.
Estas informações deverão ser investigadas pelas autoridades, pois há a possibilidade de que este casal pudesse ter ministrado à vítima alguma substância psicoativa sem que ele percebesse, porém, isso também deverá ser investigado.
Enfim, a ocorrência que poderia ter sido registrada como acidente de trânsito, embriaguez ao volante e direção perigosa, foi lavrada apenas como acidente de trânsito provocado pela própria vítima, declarou a PMRv.