Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1
O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se...
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.ProsseguirNãoPolítica de privacidade