PRf aguarda orientação da Advocacia Geral da União (AGU) para dar prosseguimento ao concurso. Foto: Divulgação

Ação Popular que suspendeu temporariamente o certame foi revogada

No dia 28 de novembro de 2018, foi publicado no Diário Oficial da União o edital de abertura do concurso público para preenchimento de 500 (quinhentas) vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal. No dia 3 de fevereiro deste ano, foi realizada a primeira etapa do certame, com as provas objetiva e discursiva.

No dia 20 de fevereiro de 2019, foi publicado o edital número 6 do processo seletivo em questão, que determinava a suspensão temporária do concurso público.

O diretor-geral de Polícia Rodoviária Federal (PRF), em decorrência do cumprimento da decisão proferida nos autos da Ação Popular nº 0819751-78.2018.4.05.8100, em trâmite da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, torna pública a suspensão temporária do concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, regido pelo Edital nº 1 – PRF – Policial Rodoviário Federal, de 27 de novembro de 2018, e alterações.

Fim da suspensão

A PRF aguarda orientação da Advocacia Geral da União (AGU) para dar prosseguimento às próximas etapas do certame. As datas e prazos das etapas seguintes podem ser verificadas no site da banca organizadora: https://www.cebraspe.org.br/concursos/PRF_18