
Fiscalização constatou que Cláusula 21, do contrato, é ‘muito genérica’. Obra deve melhorar acesso ao complexo portuário de Santos (SP)
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, recentemente, uma fiscalização para acompanhar como a União e suas entidades estão conduzindo o processo de planejamento, contratação e futura execução de Parceria Público-Privada (PPP), na construção do túnel entre Santos e Guarujá, no litoral paulista.
O projeto é considerado de grande importância para a logística do país, pois envolve recursos públicos federais e bens da União. E vai impactar diretamente na infraestrutura do Porto Organizado de Santos, que é administrado pela Autoridade Portuária de Santos (APS), empresa pública federal vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPor).
Segundo o TCU, durante a fiscalização, foram identificadas algumas fragilidades no contrato de concessão. A Cláusula 21 do contrato, que trata da matriz de riscos, foi considerada muito genérica, pois não detalha de forma adequada os riscos específicos que podem surgir durante a construção do túnel, como os riscos operacionais, portuários, ambientais, institucionais e federativos relacionados ao canal de navegação do Porto de Santos.
Além disso, segundo o TCU, o contrato não prevê de maneira clara como serão tratados os riscos financeiros, como a necessidade de maiores aportes federais, nem os riscos ambientais e operacionais que podem afetar terceiros. Também não há definição sobre quem será responsável por possíveis incidentes durante a construção ou sobre os riscos relacionados a falhas de coordenação entre as instituições envolvidas.
Outro problema apontado pela fiscalização do Tribunal foi a falta de clareza sobre como a Autoridade Portuária de Santos (APS) vai contribuir financeiramente com o projeto. Apesar de estar previsto que a APS participará do financiamento com recursos próprios, ainda não foi definido qual será o instrumento jurídico usado para formalizar esse aporte.
Além disso, não foram estabelecidos os procedimentos necessários para garantir que esse financiamento seja executado, fiscalizado e controlado de forma adequada. Também não há um cronograma ou critérios claros de governança para orientar essas ações.
Sessenta dias de prazo
Como resultado dos trabalhos, o TCU determinou à Autoridade Portuária de Santos (APS) e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que, conjuntamente, e no prazo de 60 dias, apresentem minuta do instrumento jurídico que estabeleça as responsabilidades e os procedimentos para acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos federais no âmbito do Convênio de Delegação de Competências 7/2025.
O Tribunal também recomendou à APS e à Antaq que contratem Organismo de Inspeção Acreditada para auxílio no acompanhamento, fiscalização e prestação de contas referentes aos aportes de recursos federais na obra da ligação seca entre Santos e Guarujá. O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2469/2025 – Plenário
Processo: TC 005.215/2025-0
Com informações da Ascom do TCU











