
De acordo com a Deliberação 500/20 publicada pela ANTT, novos valores entram em vigor à 0h; em agosto, Estradas publicou matéria da polêmica envolvendo o assunto
Após quatro meses da polêmica envolvendo os pedágios da BR-101, administrados pela Arteris Litoral Sul, em Santa Catarina, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) resolveu alterar a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) de R$ 3,00 para R$ 3,90, para veículos de passeio, das cinco praças de pedágio da concessionária.
Diante disso, os novos valores entram em vigor à zero hora deste sábado (12), conforme Deliberação 500/20, publicada nesta quarta-feira (9), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o comunicado publicado pela ANTT em seu site, “a alteração é resultado da 12ª Revisão Ordinária, que altera a TBP de R$ 1,41980 para R$ 1.43948; da 14ª Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 1,43948 para R$ 1,93101; e do reajuste correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 4,19%.
O reajuste também ocorreu em função da nova instrução técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), que permitiu a celebração do termo aditivo para alteração das obras do Contorno de Florianópolis. Desse modo, a ANTT – atendendo a o TCU – reequilibrou a proposta de valores e cronogramas dos investimentos e custos operacionais relacionados ao Contorno de Florianópolis.
Entre os artigos aprovados na deliberação estão: a celebração do 2º termo aditivo de contrato de concessão, entre ANTT e Autopista Litoral Sul, que tem o objetivo de incluir novos investimentos para a Terceira Faixa da BR-101, entre Palhoça/SC e Biguaçu/SC; e do 3º termo aditivo ao contrato de concessão, com objetivo de inclusão de novos investimentos para adequação do trecho “Sul A”, entre os km 220+396m e km 228+310m do contorno de Florianópolis.
A deliberação produz efeitos a partir da zero hora do dia 12 de dezembro de 2020, para os ajustes na Tarifa Básica de Pedágio, decorrentes da aprovação da 12ª ´Revisão Ordinária, da 4ª Revisão Extraordinária e dos reajustes decorrente dos termos aditivos desta deliberação.
Diante do exposto, a ANTT alterou a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 2,70 para R$ 3,90, nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais/PR, P2, em Garuva/SC, P3, em Araquari/SC, P4, em Porto Belo/SC, e P5, em Palhoça/SC.“
Polêmica
Em agosto deste ano, uma polêmica, envolvendo ANTT, TCU e concessionária tomou conta do assunto, depois de a ANTT publicar que as tarifas seriam majoradas em 44,4%. Na ocasião, a concessionária resolveu não acatar a decisão da ANTT e informou que manteria os mesmos valores.
Entretanto, no dia seguinte (8/8/20), a ANTT resolveu suspender a Deliberação 354/20, que aumentava as tarifas em 44,4% e autorizar um aumento de R$0,30, que passaram de R$2,70 para R$3,00, e entraram em vigor à 0h de 9 de agosto de 2020.
Na ocasião, o Estradas acompanhou de perto o trâmite para esclarecer ao usuário o que tem acontecido com certa frenquência envolvendo outras concessionárias.
Veja as novas tarifas nas praças P1, P2, P3, P4 e P5:
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 3,90 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 7,80 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 5,85 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 11,70 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 7,80 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 15,60 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 19,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 23,40 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 1,95 |
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