INDECISÃO: O DER-PR informou que cumpriu sua obrigação contratual quanto às concessões de pedágio, tendo checado os cálculos nos pedidos de reajuste tarifário protocolados pelas concessionárias, e encaminhados os mesmos para a AGEPAR. Foto: Divulgação

De acordo com a Nota Técnica emitida, nesta segunda-feira (16), Departamento aguarda da Agepar a regulamentação sobre o novo procedimento adequado para fins de reequilíbrio dos contratos de concessão rodoviária

Depois da matéria publicada pelo Estradas, na quinta-feira (12), sobre a decisão da Agência Reguladora do Paraná (Agepar), que decidiu que as concessionárias Ecocataratas e Ecovia reduzam suas tarifas de pedágio para compensar erros de cálculo em reajustes realizados entre os anos de 2016 e 2017, o Departamento de Estradas de Rogagem do Paraná (DER-PR), emitiu uma Nota Técnica , nesta segunda-feira (16), dizendo que, ainda, não foi oficiado. Veja a íntegra do comunicado:

“O Departamento de Estradas de Rodagens do Estado do Paraná (DER/PR), na qualidade de Poder Concedente nos contratos de concessão rodoviários, vem a público esclarecer que, em relação à notícia divulgada nos veículos de imprensa, referente a deliberação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (AGEPAR), no que concerne as tarifas das concessionárias ECOVIA e ECOCATARATAS, até o presente momento não foi oficiado pela AGEPAR acerca da decisão deliberada pelo Conselho Diretor da AGEPAR, em 10 de novembro de 2020.

Desse modo, o DER/PR aguarda, por parte da AGEPAR, a regulamentação sobre o novo procedimento adequado para fins de reequilíbrio dos contratos de concessão rodoviária, para posterior manifestação desta Autarquia, no que se refere ao noticiado, conforme orientação da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná e conforme Oficio já encaminhado pelo DER/PR à AGEPAR, além da comunicação oficial sobre a deliberação tomada pelo seu Conselho Diretor.

Na oportunidade, o DER reforça seu comprometimento com os usuários, em homenagem ao interesse público envolvido, a fim de garantir a modicidade tarifária.”

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