O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) publicou em Diário Oficial, no dia 5 de julho, portaria que determina nova tabela de valores para os serviços prestados por guinchos autorizados a operar em rodovias estaduais. As novas taxas sofreram redução entre 20% e 30% aproximadamente e foram baseadas no estudo e na adequação de apropriação de custo realizada pelo órgão no primeiro semestre de 2011.
A nova portaria (SUP/DER – 44, de 1/7/2011) revoga a anterior (SUP/DER – 89, de 27/12/2010) e já está em vigor. Portanto os proprietários dos veículos apreendidos nas rodovias a partir do dia 5 de julho pagarão menos pelos serviços de remoção até os pátios.
As tarifas do DER referentes a serviço de pátio são baseadas na taxa de deslocamento inicial do guincho, quilometragem percorrida – limitada no máximo a 50 km – e tarifa única de estadia por dia.
Tipo de veículo recolhido
Veículo automotor de passageiro de carga até 1.500 kg ou misto e reboque ou semi-reboque com PBT até 750 kg
Valores cobrados até 5/7/2011 (SUP/DER – 89, de 27/12/2010)
Guincho
R$ 150,24
km rodado
R$ 4,89
Valores cobrados a partir de 5/7/2011 (SUP/DER – 44, de 1/7/2011)
Guincho
R$ 119,28
km rodado
R$ 4,01 (máximo 50 km)
Redução (%)
Guincho
22,61%
km rodado
18%
Tipo de veículo recolhido
Veículo automotor de transporte coletivo de carga acima de 1.500 kg, reboque ou semi-reboque com PBT acima de 750 kg
Valores cobrados até 5/7/2011 (SUP/DER – 89, de 27/12/2010)
Guincho
R$ 301,88
km rodado
R$ 10,64
Valores cobrados a partir de 5/7/2011 (SUP/DER – 44, de 1/7/2011)
Guincho
R$ 218,52
km rodado
R$ 7,84 (máximo 50 km)
Redução (%)
Guincho
27,61%
km rodado
26,31%
O valor da estadia nos pátios credenciados pelo DER não sofreu alterações. A diária para veículos de carga até 1.500 kg é de R$ 39,08 e para veículos de carga acima de 1.500 kg é R$ 117,26. É importante ressaltar que são cobrados no máximo 30 dias de estadia no pátio.
Veículos apreendidos
O Código de Trânsito Brasileiro impõe que para determinadas infrações sejam aplicadas medidas administrativas de retenção e remoção dos veículos para os pátios de depósito temporário da autoridade de trânsito responsável sobre a via. A fiscalização nas rodovias estaduais é realizada pela Polícia Militar Rodoviária.
Quando um veículo é apreendido em uma rodovia estadual ele é encaminhado ao pátio de recolhimento credenciado pelo DER mais próximo e lá fica até que sejam sanadas as irregularidades que originaram seu recolhimento e sejam realizados os pagamentos das multas, taxas e despesas com remoção e estadia, além de outros encargos previstos na legislação específica, conforme o artigo 271, Parágrafo Único do CTB. A Polícia Militar Rodoviária é responsável pela verificação de toda a documentação e liberação do veículo.
Existem 33 áreas destinadas ao recolhimento de veículos apreendidos nas rodovias. Os endereços de todos elas estão disponíveis no site do DER (www.der.sp.gov.br).
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