O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) publicou em Diário Oficial, no dia 5 de julho, portaria que determina nova tabela de valores para os serviços prestados por guinchos autorizados a operar em rodovias estaduais. As novas taxas sofreram redução entre 20% e 30% aproximadamente e foram baseadas no estudo e na adequação de apropriação de custo realizada pelo órgão no primeiro semestre de 2011.

A nova portaria (SUP/DER – 44, de 1/7/2011) revoga a anterior (SUP/DER – 89, de 27/12/2010) e já está em vigor. Portanto os proprietários dos veículos apreendidos nas rodovias a partir do dia 5 de julho pagarão menos pelos serviços de remoção até os pátios.

As tarifas do DER referentes a serviço de pátio são baseadas na taxa de deslocamento inicial do guincho, quilometragem percorrida – limitada no máximo a 50 km – e tarifa única de estadia por dia.

Tipo de veículo recolhido

Veículo automotor de passageiro de carga até 1.500 kg ou misto e reboque ou semi-reboque com PBT até 750 kg

Valores cobrados até 5/7/2011 (SUP/DER – 89, de 27/12/2010)

Guincho

R$ 150,24

km rodado

R$ 4,89

Valores cobrados a partir de 5/7/2011 (SUP/DER – 44, de 1/7/2011)

Guincho

R$ 119,28

km rodado

R$ 4,01 (máximo 50 km)

Redução (%)

Guincho

22,61%

km rodado

18%

Tipo de veículo recolhido

Veículo automotor de transporte coletivo de carga acima de 1.500 kg, reboque ou semi-reboque com PBT acima de 750 kg

Valores cobrados até 5/7/2011 (SUP/DER – 89, de 27/12/2010)

Guincho

R$ 301,88

km rodado

R$ 10,64

Valores cobrados a partir de 5/7/2011 (SUP/DER – 44, de 1/7/2011)

Guincho

R$ 218,52

km rodado

R$ 7,84 (máximo 50 km)

Redução (%)

Guincho

27,61%

km rodado

26,31%

O valor da estadia nos pátios credenciados pelo DER não sofreu alterações. A diária para veículos de carga até 1.500 kg é de R$ 39,08 e para veículos de carga acima de 1.500 kg é R$ 117,26. É importante ressaltar que são cobrados no máximo 30 dias de estadia no pátio.

Veículos apreendidos

O Código de Trânsito Brasileiro impõe que para determinadas infrações sejam aplicadas medidas administrativas de retenção e remoção dos veículos para os pátios de depósito temporário da autoridade de trânsito responsável sobre a via. A fiscalização nas rodovias estaduais é realizada pela Polícia Militar Rodoviária.

Quando um veículo é apreendido em uma rodovia estadual ele é encaminhado ao pátio de recolhimento credenciado pelo DER mais próximo e lá fica até que sejam sanadas as irregularidades que originaram seu recolhimento e sejam realizados os pagamentos das multas, taxas e despesas com remoção e estadia, além de outros encargos previstos na legislação específica, conforme o artigo 271, Parágrafo Único do CTB. A Polícia Militar Rodoviária é responsável pela verificação de toda a documentação e liberação do veículo.

Existem 33 áreas destinadas ao recolhimento de veículos apreendidos nas rodovias. Os endereços de todos elas estão disponíveis no site do DER (www.der.sp.gov.br).