A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, hoje (1º/7), os critérios para a homologação do Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros (Monitriip). O regulamento estabelece as regras para a conformidade do sistema em relação aos requisitos técnicos estipulados para a sua operação.

Para a avaliação da conformidade dos sistemas, as empresas fornecedoras dos dispositivos de monitoramento deverão, por meio de requerimento, solicitar a atestação a um dos organismos de certificação designados pela Agência. O organismo atestará o cumprimento dos requisitos de compatibilidade, operação e envio de dados do sistema de monitoramento. Após esse processo, a homologação será realizada pela ANTT.

A Resolução ANTT nº 4.499/2014 trata sobre a implantação e o gerenciamento do Monitriip, que consiste na instalação, em pontos físicos determinados e em todos os ônibus da frota das operadoras desse serviço, de equipamento, homologado pela ANTT, que fará a transmissão de dados por meio de padrões de telecomunicações como o 3G. A Agência vai monitorar todas as viagens realizadas sob sua autorização e, no transporte regular de passageiros, acompanhará também o número de pessoas transportadas, as tarifas praticadas e o cumprimento da programação horária e do itinerário.

Benefícios aos usuários – O Monitriip possibilitará maior transparência e informações em tempo real sobre as viagens dos passageiros. A iniciativa representa um grande avanço na gestão do transporte de passageiros, pois permitirá acompanhar, de maneira mais eficiente, a execução dos serviços e aperfeiçoar a ação fiscalizatória da ANTT, otimizando recursos humanos e financeiros.

Fonte: ANTT