NOVAS PARADAS: O Dnit credenciou recentemente os cinco primeiros Pontos de Parada e Descanso (PPD) na malha federal sob sua jurisdição. Eles estão localizados no Piauí, Maranhão, Pernambuco, Sergipe e Paraná. Foto: Aderlei de Souza

Segundo o Departamento Nacional de Transportes Terrestres (DNIT), objetivo é proporcionar conforto e segurança aos caminhoneiros

Mais conforto e segurança para os profissionais do transporte de carga e de passageiros. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) credenciou, no início deste mês, os cinco primeiros Pontos de Parada e Descanso (PPD) na malha federal sob sua jurisdição. Eles estão localizados no Piauí, Maranhão, Pernambuco, Sergipe e Paraná.

Os locais credenciados atendem às condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto exigidas pelo Ministério da Infraestrutura, detentor da política pública dos PPD. Pelo fato de o Brasil possuir dimensões continentais, sendo a malha pavimentada sob administração do Dnit de mais de 53.000 quilômetros, é crescente a preocupação em proporcionar aos motoristas profissionais melhores condições de trabalho.

O objetivo do reconhecimento de estabelecimentos como PPD é garantir locais para descanso com condições mínimas de segurança, conforto e higiene, além de proporcionar a diminuição dos acidentes por falhas humanas devido ao cansaço; redução de roubos e furtos; desestímulo às práticas de prostituição e uso de drogas; e estímulo à modernização dos estabelecimentos. A meta do Dnit é credenciar, até o final deste ano, 30 Pontos de Parada e Descanso.

A lei nº 13.103/2015 conceituou os PPD como locais de espera, repouso e descanso dos motoristas profissionais. São estabelecimentos situados às margens das rodovias que normalmente podem ser postos de combustíveis, estações rodoviárias, pontos específicos para parada e apoio, alojamentos, hotéis ou pousadas e refeitórios de empresas ou de terceiros. Estabelecimentos situados às margens das rodovias que, possuindo como característica locais de espera, repouso e descanso, poderão solicitar seu reconhecimento ao órgão com jurisdição sobre a via.

A Portaria 494 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de março e tem validade por quatro anos, podendo ser renovada sucessivamente.

Lista dos pontos credenciados:

BR-010 – Posto Magnólia 6 – Km 1416 – Açailândia (MA)

BR-101 – Rede de Postos Presidente – Filial Mega I – Km 92 – N. S. do Socorro (SE)

BR-316 – Posto Magnólia – Km 0 – Teresina (PI)

BR-376 – Posto Mantra – Km 587 – Curitiba (PR)

BR-428 – Posto Limarques – Km 10 – Cabrobó (PE)

Fonte: Site do Dnit