MULTAS: Condutor que desrespeitar o limite máximo de 40km/h nas cabines automáticas do pedágio na SP-304 e SP-308, serão multados. Foto: Divulgação/Eixo SP

De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de São Paulo, ocorrências são referentes às infrações cometidas por condutores que desrespeitaram o limite máximo de 40km/h nas praças de São Pedro (SP-304), e Piracicaba (SP-308)

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu Art. 218 diz claramente que “transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias” é considerado infração de trânsito, sendo punida por multa, que varia de acordo com o grau da infração: média (até 20% do limite máximo), grave (entre 20% e 50% do limite máximo) e gravíssima (acima de 50% do limite máximo).

Da mesma forma, há variação no valor da multa conforme a gravidade da infração:

  • Média – R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
  • Grave – R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
  • Gravíssima – R$ 880,41 mais a suspensão da CNH por um período que pode variar de dois a oito meses

Sendo assim, o condutor que não respeita os limites, estão sujeitos às penalidades impostas pelo CTB.

Pois bem, desde o início de outubro, algumas praças de pedágio automático, no interior de São Paulo, estão multando os veículos que ultrapassarem o limite máximo estabelecido de 40km/h.

De acordo com o do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), desde então, já foram autuados quase 9 mil motoristas que não respeitaram a sinalização nos locais.

Ainda de acordo com o DER, foram registradas pontualmente 8.940 infrações na praça de São Pedro, no km 183+400, da Rodovia Geraldo de Barros (SP-304), e de Piracicaba, no km 182+250, na Rodovia Hermínio Petrim (SP-308).

Limite de 40km/h

Segundo o DER, desde o começo de outubro, os equipamentos multam os veículos que ultrapassam o limite de 40 km/h, velocidade permitida em todas as praças de pedágio do Estado de São Paulo, independente de serem automáticas.

Prevenção contra acidentes

De acordo com a concessionária Eixo SP, responsável pelas praças de pedágio citadas, a instalação dos radares é uma exigência do contrato de concessão firmado com o governo do Estado, sob fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), para evitar acidentes (sinistros) e garantir a segurança no local.

Ainda de acordo com a concessionária, a velocidade estabelecida contribui para evitar colisões traseiras e até choques contra a própria cabine de cobrança. Inicialmente, foram feitas notificações educativas, e atualmente os equipamentos já estão autuando os motoristas.

3 COMENTÁRIOS

  1. Não recebi nenhuma notificação educativa, só a multa! E minha esposa parou o veículo para pagar, porque não temos o Sem Parar.

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