CONCESSÕEWS: Mais um passo foi dado pelo Governo Federal que ratifica duas concessões rodoviárias de trechos importantes para o setor de transporte no País. Trata-se da publicação da Resolução CPPI 173/21, publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU) dos lotes da Via Dutra e da BR-262/BR-381/ES/MG. Na foto de Aderlei de Souza, trecho inicial da Dutra, em SP.

Resolução CPPI 173/21 foi publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU) na qual aprova a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis à desestatização dos trechos BR-101/116/RJ/SP e BR-262/381/ES/MG

Mais um passo foi dado pelo Governo Federal que ratifica duas concessões rodoviárias de trechos importantes para o setor de transporte no País. Trata-se da publicação da Resolução CPPI 173/21, publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com os Artigos 1º e 3º da Resolução, foram aprovados para a desestatização, respectivamente, os lotes rodoviários BR-101/116/RJ/SP, nos trechos compreendidos entre Rio de Janeiro (RJ) e Ubatuba (SP) e entre São Paulo (SP) e Seropédica (RJ), mas agora com um acréscimo de 223,8 quilômetros em relação ao atual, passando dos atuais 402 quilômetros para 525,8 quilômetros; e BR-262/381/ES/MG, nos trechos compreendidos entre Belo Horizonte (MG) e Governador Valadares (MG) e entre João Monlevade (MG) e Viana (ES), numa extensão de 686,1 quilômetros.

Trecho da Via Dutra (BR-116)

Conforme consta no Art. 2º da Resolução, a modalidade de licitação será de leilão, por concorrência internacional. O critério de julgamento da melhor proposta econômica será a combinação do critério de menor valor de tarifa de pedágio, limitado ao desconto tarifário máximo permitido estabelecido em edital, com o de maior valor de outorga fixa.

Segundo o documento, o valor de tarifa-teto do edital será aquele capaz de zerar o fluxo de caixa do projeto descontado pelo custo de capital regulatório. A concessão não prevê valor mínimo para outorga fixa; e o prazo total do contrato da concessão deverá ser de 30 anos, prorrogável por até cinco anos.

Trecho da BR-262/BR-381

NOVA CONCESSÃO: Resolução 173 aprovou também a concessão comum como modalidade operacional para a desestatização do trecho rodoviário BR-262/381/ES/MG, a ser explorado pela iniciativa privada. Na foto de Aderlei de Souza, trecho da rodovia em Ipatinga (MG).

De acordo com a Resolução, em seu Art. 4º, a modalidade de licitação para o lote BR-262/BR-381/ES/MG será de leilão, por concorrência internacional. O critério de julgamento da melhor proposta econômica será a combinação do critério de menor valor de tarifa de pedágio, limitado ao desconto tarifário máximo permitido estabelecido em edital, com o de maior valor de outorga fixa.

Com relação ao valor de tarifa-teto do edital, será àquele capaz de zerar o fluxo de caixa do projeto descontado pelo custo de capital regulatório. Da mesma forma, não haverá valor mínimo previsto para outorga fixa. E o prazo total do contrato da concessão também se iguala ao da Via Dutra, ou seja, 30 anos, prorrogável por até cinco anos.

Veja mais detalhes do lote BR-101/116/RJ/SP, clicando aqui.

Veja mais detalhes do lote BR-262/BR-382/ES/MG, clicando aqui.