Ocorrência foi registrada na tarde dessa segunda (23). Laura Guimarães tinha 29 anos. Estradas apurou que coletivo tem várias multas, inclusive por infringir Art.67
Um sinistro (acidente) na BR-226, em Currais Novos (RN), na tarde dessa segunda-feira (23), envolvendo um micro-ônibus e um carro de passeio deixou duas pessoas mortas e outras duas feridas, de acordo com o Corpo de Bombeiros (CB).
De acordo com os militares, uma das vítimas fatais morreu no local, enquanto a outra faleceu no Hospital Mariano Coelho, em Currais Novos (RN), onde estava internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Além dos dois mortos, o sinistro registrou outras duas pessoas gravemente feridas. Uma delas delas, que viajava no carro de passeio, foi encaminhada para a capital Natal (RN ao hospital Walfredo Gurgel.
Elas foram a noite desta segunda-feira na UTI do Hospital Mariano Coelho em Currais Novos, a vitima e o jovem que conduzia o veiculo no momento do acidente, ele passou por uma delicada cirurgia ainda naquela unidade hospitalar mais devido a gravidade do acidente não resistiu.
Segundo os bombeiros, o sinistro ocorreu no trecho entre Currais Novos (RN) e Campo Redondo (RN), conhecido como São Luís. O micro-ônibus, que transportava 12 passageiros, na linha de Parelhas (RN), capotou em uma ribanceira após colidir frontalmente com o carro de passeio.
Uma das vítimas fatais, o jovem que morreu no hospital era sobrinho do proprietário do carro, que é motorista da Câmara Municipal de Currais Novos (RN).
A outra vítima era uma jovem, identificada como Laura Guimarães, de 29 anos, que era irmã da “Galega Locutora’. Laura morou por muitos anos em Macaíba (RN).
Multas do micro-ônibus
O Estradas apurou que o micro-ônibus é da empresa Opcional Parelhas e Transportes Ltda., da marca Marcopolo, modelo Volare WL ON, ano 2014, e tem ao menos sete multas recentes, em aberto, aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Entre as infrações, três chamam a atenção porque foram lavradas no mesmo dia (29/9/23), na BR-304, às 17h52, onde o agente da PRF fez as seguintes autuações:
- Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran;
- Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança;
- Conduzir o veículo de transporte de passageiros em desacordo com as condições do Art. 67 C do CTB, que é referente à Lei do Descanso.
As outra infrações são excesso de velocidade, parar sobre a faixa de pedestre, entre outras.
A reportagem entrou em contato com a empresa para obter mais detalhes, mas até a publicação desta matéria, não recebeu resposta.
Da mesma forma, a reportagem manteve contato com a PRF para saber se o motorista foi submetido ao teste do bafômetro, e se o cronotacógrafo foi verificado; mas até a publicação desta matéria, também não recebeu resposta.
Em primeiro lugar, gostaríamos de manifestar nosso profundo pesar pelo trágico falecimento do senhor José Carlos Targino Pereira e da senhora Judilaura Medeiros de Guimarães. Esperamos que Deus possa confortar seus familiares e amigos nesse momento de dor e tristeza!
Sobre as menções da reportagem a respeito da empresa, gostaríamos de realizar alguns apontamentos. Somos uma empresa de transporte intermunicipal de passageiros com 25 anos de operação no Rio Grande do Norte e, em todos esses anos de operação ininterrupta, nunca tivemos nenhum outro acidente grave que envolvesse vítimas fatais. Infelizmente, apesar de todos nossos esforços, ocorreu essa tragédia.
Primamos pela segurança e qualidade nos nosso serviços, realizando manutenção preventiva na frota e obedecendo às melhores práticas de mercado. Em relação ao
histórico de multas mencionado na reportagem segue detalhamento abaixo:
* Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran;
Nesse dia, o agente da PRF não conseguiu retirar o espelho do tacógrafo, por uma falha operacional do equipamento. Foi consertado no dia seguinte.
* Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança;
Essa multa se deve ao fato de o agente da PRF ter identificado um trincado no para-brisa do veículo. Como a asfalto da estrada está em condições ruins, é comum que pedregulhos sejam lançados no vidro do para-brisa, causando esses trincados. O vidro foi substituído com a máxima tempestividade.
* Conduzir o veículo de transporte de passageiros em desacordo com as condições do Art. 67 C do CTB, que é referente à Lei do Descanso.
Nossos motoristas trabalham com o intervalo de descanso dentro da norma legal, nesse dia, como não foi possível extrair o espelho do tacógrafo, o agente da PRF aplicou essa multa, da qual iremos recorrer.
Atenciosamente,
Opcional Parelhas