Justiça atende a pedido do MPF e determina duplicação imediata de trecho da BR-365/MG
DECISÃO: Justiça atende a pedido do MPF e determina duplicação imediata de trecho da BR-365/MG. Foto: Reprodução/Redes Sociais

Concessionária EPR Triângulo, responsável pelo trecho perigoso da via, deve antecipar obras para evitar sinistros de trânsito com mortes na ponte sobre o Rio Araguari

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença favorável que obriga a concessionária EPR Triângulo, a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o estado de Minas Gerais a duplicarem o trecho da BR-365, entre Uberlândia (MG) e Patrocínio (MG).

Segundo a ação, o trecho a ser duplicado fica entre os km 588 e 600, incluindo a ponte sobre o Rio Araguari, e busca reduzir o alto índice de mortes registrado na região.

De acordo com a decisão, os responsáveis devem realizar as melhorias nas duas primeiras etapas do cronograma de concessão, priorizando a segurança dos usuários.

A atuação do MPF teve início após um grave acidente em junho de 2021, quando uma carreta bitrem atropelou um pedestre e caiu na represa do rio após destruir a proteção da ponte.

Em 2022, o MPF ajuizou uma ação civil pública demonstrando que a sinalização existente era insuficiente e que a localização de um radar fixo ao final de uma descida íngreme contribuía para colisões severas ao forçar frenagens bruscas de veículos pesados.

Embora medidas paliativas — como a instalação de nova sinalização e lombadas eletrônicas — tenham sido adotadas durante o processo, o MPF insistiu na necessidade do alargamento da ponte e da duplicação das pistas.

Situação grave

Em razão disso, uma inspeção judicial realizada em 2023 com a presença da Polícia Rodoviária Federal (PRF) confirmou a gravidade da situação. Os dados estatísticos apresentados reforçaram que esse ponto específico da rodovia, que abrange cerca de 10 quilômetros entre descidas longas e curvas fechadas, é responsável por 30% dos acidentes fatais de toda a região.

Diante dessa realidade, a Justiça entendeu que aguardar o cronograma original da concessão, que previa a duplicação apenas para o quinto ano do contrato, seria uma escolha que ignora o risco constante de novas mortes.

Na sentença, o magistrado destacou que o direito à vida e à segurança deve ser prioridade para o poder público e para os gestores das estradas. Embora a duplicação da ponte já estivesse prevista no contrato de concessão para o quinto ano da parceria, a Justiça entendeu que aguardar esse prazo seria uma escolha desarrazoada diante do risco constante aos usuários.

Por isso, foi determinado que a duplicação de aproximadamente 10 quilômetros de pista ocorra agora, nas duas primeiras etapas do cronograma atual.

Para viabilizar a obra, os réus devem adotar todas as providências técnicas e administrativas necessárias, incluindo a readequação financeira do contrato, se for o caso.

Esse mecanismo permite que a empresa seja remunerada pelo investimento antecipado, garantindo a continuidade do serviço e o equilíbrio do negócio.

A decisão também fixou uma multa anual e solidária de R$ 3 milhões em caso de descumprimento da obrigação.

ACP nº 1006681-69.2022.4.01.3803