DECISÃO: Justiça Federal aceita pedido do MPF e determina que os três PRFs acusados pela morte de Genival de Jesus Santos (à esq.), sejam levados a Júri Popular. Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal/Redes Sociais

Três policiais rodoviários federais serão julgados pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado; MPF avalia recorrer para que acusados respondam por abuso de autoridade

Tortura e homicídio triplamente qualificado. Esses são os crimes pelos quais os três policiais rodoviários federais serão julgados pela Justiça por conta da morte de Genivaldo de Jesus Santos, em maio de 2022, segundo a Justiça Federal em Sergipe.

Ainda segundo a Justiça, a decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF). Diante disso, ficou determinado que os três policiais rodoviários federais, Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas, denunciados em dezembro passado, deverão ser submetidos ao Tribunal do Júri pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado.

Na mesma decisão, a Justiça rejeitou a denúncia do MPF por abuso de autoridade. A prisão preventiva de Paulo Nascimento, William Noia e Kleber Freitas foi mantida pela Justiça.

Os procuradores da República responsáveis pelo caso avaliam recorrer para que os policiais respondam pelo crime de abuso de autoridade, como requerido na denúncia apresentada à justiça em novembro de 2022.

A data do julgamento ainda não foi definida pela Justiça Federal.

Família indignada

A família de Genivaldo informou que ele era doente, sofria de esquizofrenia, há 20 anos e estava afastado do trabalho. “Meu sobrinho tava no local, foi em frente à oficina do meu sobrinho, todo mundo que chegava, falava: ‘Rapaz, não faça isso não, ele é conhecido, ele tem problemas mentais, toma remédio controlado’. Eles não queriam nem saber, queriam era matar“, relatou um parente de Genivaldo.

Caso Genivaldo

Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, foi parado na BR-101, em Umbaúba (SE), pelos policiais porque transitava com sua motocicleta sem capaceteNa ocasião, após alguns minutos, Genivaldo é colocado no porta-malas da viatura. 

Num vídeo feito por populares é possível ver a abordagem e as pernas de Genivaldo, que ficaram do lado de fora da viatura, enquanto um dos inspetores pressiona a tampa do porta-malas. Nesse mesmo instante, uma fumaça branca sai do porta-malas e Genivaldo começa a gritar. Ele foi levado para a Delegacia de Polícia Civil em Umbaúba (SE).

Mesmo antes de dar entrada na Delegacia, Genivaldo morreu por asfixia e insuficiência respiratória, segundo o laudo do Instituto Médico-Legal de Sergipe.

Penas previstas

Caso sejam condenados às penas máximas previstas em lei, juntos somarão 134 anos de prisão. Segundo o MPF, o crime de tortura tem pena prevista de 2 a 8 anos de reclusão, podendo chegar, no caso, a 10 anos e 8 meses, por ter sido cometido por agente público e contra pessoa com deficiência. O abuso de autoridade tem punição prevista de 1 a 4 anos de detenção. E o homicídio qualificado tem penas mínima e máxima previstas de 12 e 30 anos de reclusão.

Também foi requerido que, em caso de condenação, seja determinada a perda dos cargos públicos dos agentes e que a Justiça Federal fixe uma indenização de reparação por danos morais aos familiares de Genivaldo de Jesus Santos

Segundo o MPF, nesta primeira fase do julgamento ocorreram cinco audiências em que foram ouvidas 19 testemunhas de acusação e 12 de defesa. Na ocasião, os três policiais também foram interrogados.

ABUSO: Os três policiais rodoviários federais foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), no dia 12 de janeiro deste ano. Caso sejam condenados às penas máximas previstas em lei, juntos somarão 134 anos de prisão. Foto: Reprodução/TV Sergipe

Pedidos do MPF

Conforme consta nas alegações finais, o MPF confirmou os pedidos que já havia feito na denúncia à Justiça Federal. O MPF requer que  sejam condenados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado.

Denúncia

Em outubro de 2022, o MPF denunciou os policiais rodoviários federais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas. Na denúncia, o MPF afirma que as provas reunidas durante a investigação policial comprovaram que os policiais submeteram Genivaldo de Jesus Santos a “intenso sofrimento físico e mental durante rotineira fiscalização de trânsito, impondo-lhe, na sequência, uma ilegal prisão em flagrante e, ao final, causando a sua morte por asfixia, quando Genivaldo já se encontrava detido e imobilizado no ‘xadrez’ da viatura da Polícia Rodoviária Federal”. Ao longo da ação penal, foi descrita a participação dos três agentes policiais nos fatos.

Prisão preventiva

Atendendo a pedido do MPF, a Justiça também decretou a prisão preventiva de Paulo Nascimento, William Noia e Kleber Freitas para garantia da ordem pública e por conduta violenta reiterada. Os três agentes estão presos desde 14 de outubro.

Parlamentares cobraram explicações

Em junho de 2022, as comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados realizaram audiência pública com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

Na ocasião, ele foi convocado para explicar as ações de policiais rodoviários federais que resultaram na morte de Genivaldo Santos.

“É evidente que não estamos diante de um caso de utilização de força necessária à condução de indivíduo que esboçou atos de resistência, mas, sim, de mais episódio de atos executórios que demonstram o desprezo pela vida humana“, criticou o deputado Túlio Gadelha.

Já o deputado Bira do Pindaré afirmou que mudanças feitas nos cursos de formação de policiais federais deixam esses profissionais despreparados. “Praticamente desapareceram da formação oficial desses policiais disciplinas que permitiriam aos profissionais lidarem com situações como a que vitimou Santos“.

Estradas manteve contato com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para saber a posição oficial da Corporação. Até a publicação desta matéria, não recebeu a resposta.

O processo tramita na Justiça Federal com o número 0800566-70.2022.4.05.8502

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