O Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, invalidou nesta sexta-feira (08.04), a liminar que suspendeu a cobrança de pedágio na praça 02, localizada no município de Rondonópolis, km 214 da BR-364.

A arrecadação estava suspensa desde quinta-feira (07.04), quando a subseção da Justiça Federal de Mato Grosso em Rondonópolis determinou a interrupção da cobrança. O pedágio já voltou a operar.