
Laudos técnicos e decisão judicial reforçam que conduta do motorista foi determinante para a falha nos freios
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), no Paraná, manteve a demissão por justa causa do motorista de ônibus da Viação Graciosa, após a conclusão de que o sinistro (acidente) ocorrido em 21 de julho de 2023, na BR-376, em Guaratuba (PR), foi resultado de erro humano.
Segundo o TRT-PR, a decisão foi respaldada por laudos periciais, incluindo relatórios da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e análises mecânicas do veículo, que descartaram falhas pré-existentes no sistema de freios.
O sinistro foi no trecho de descida da Serra do Mar, quando o ônibus, que transportava 28 passageiros de Curitiba (PR) para o litoral paranaense, colidiu lateralmente com um caminhão antes de adentrar à área de escape no km 671+600 da BR-376.
Inicialmente, o motorista foi elogiado por evitar uma tragédia maior, mas posteriormente demitido por justa causa pela empresa, que apontou imprudência na condução como causa primária da falha mecânica.
Conclusão
De acordo com o laudo mecânico produzido por peritos, especialistas em reconstituição de acidentes de trânsito e engenharia mecânica, o sistema de freios do ônibus estava em pleno funcionamento antes do acidente. O exame revelou que:
- As lonas de freio estavam em boas condições de uso;
- O sistema de acionamento das catracas e cuícas funcionava normalmente;
- Não havia indícios de defeitos prévios no sistema de frenagem;
- A análise das marcas de desgaste nos tambores de freio indicou um superaquecimento progressivo, compatível com uso excessivo e inadequado dos freios durante a descida.
Além disso, o laudo também detalha que o acúmulo de calor nos freios ocorreu devido ao acionamento contínuo e não pela existência de um defeito mecânico. Esse tipo de desgaste é característico de situações em que o condutor mantém o uso prolongado do pedal de freio em descidas íngremes, ao invés de utilizar o freio-motor e outras técnicas recomendadas para trechos de serra.
Fora do exame mecânico, o laudo pericial da PRF analisou imagens de câmeras da rodovia e os registros do tacógrafo do veículo, concluindo que o ônibus trafegava acima do limite de velocidade permitido no trecho da serra. O relatório aponta que:
- O ônibus iniciou a descida com velocidade superior à recomendada;
- O motorista acionou os freios repetidamente de maneira inadequada, elevando a temperatura do sistema;
- No momento da perda de controle, os freios estavam superaquecidos e com capacidade reduzida de frenagem.
O documento reforça que a serra da rodovia BR-376/PR é conhecida pela alta incidência de sinistros, e que a condução em velocidade acima da recomendada é um dos principais fatores de risco na região.
Acórdão do TRT-PR
No processo trabalhista movido pelo ex-motorista contra a Viação Graciosa, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) analisou os laudos periciais e manteve a demissão por justa causa. A decisão da 6ª Turma do TRT destaca que a perícia confirmou que o veículo estava em boas condições e que o sinistro foi causado pela condução inadequada.
Além disso, o TRT reconheceu que o motorista iniciou a descida acima do limite de velocidade permitido, comprometendo o funcionamento dos freios, e que o excesso de velocidade contribuiu para a fadiga térmica do sistema de frenagem, resultando na perda de controle do veículo.
A decisão judicial cita ainda o artigo 482, inciso “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do mau procedimento como motivo para demissão por justa causa.
As imagens de câmeras de monitoramento da concessionária Arteris, que administra a rodovia, foram fundamentais para esclarecer as causas do sinistro. O vídeo mostra o ônibus em velocidade elevada, colidindo lateralmente com um caminhão antes de acessar a área de escape. Os peritos analisaram os registros e concluíram que a forma de condução adotada pelo motorista foi determinante para a falha dos freios.
“A área de escape foi uma medida extrema que evitou um desastre maior, mas é preciso esclarecer que a situação foi provocada pelo uso incorreto do sistema de frenagem e pela condução acima do limite de velocidade“, aponta o relatório técnico.
O sinistro
Na manhã do dia 21 de julho de 2023, no km 671+700, pista sul, da BR-376, descida da serra em Guaratuba (PR), um ônibus, da Viação Graciosa, teve que adentrar à área de escape da rodovia, devido à falha no sistema de freios do veículo.
De acordo com a concessionária responsável pela rodovia, o ônibus transportava um grupo de pessoas de Curitiba (PR) para Guaratuba (PR), e apresentou problemas no sistema de freios, que foi percebido pelo motorista. Como já conhecia o dispositivo, ela adentrou à área de escape, evitando assim um sinistro, que poderia resultar em vítimas graves e até fatais.
Ainda de acordo com a concessionária, apenas duas pessoas tiveram ferimentos leves, e foram socorridas a um pronto atendimento da região. Os demais passageiros foram realocados em outros ônibus e prosseguiram viagem, com exceção do motorista que permaneceu para atendimento da PRF.











