
Sentença foi proferida pela Vara Federal do Rio de Janeiro (JFRJ). Concessão está em processo de relicitação
A tarifa de pedágio da rodovia BR-040 deve ser revisada como forma de limitar o valor à realidade da manutenção operacional da rodovia e dos serviços de socorro. A decisão é da 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) e substitui a sentença inicial que estabelecia prazo de 60 dias para a saída da concessionária. Tal revisão será feita pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em um prazo de 15 dias.
O Estradas entrou em contato com a Justiça Federal do Rio de Janeiro JFRJ) para obter mais detalhes. Por meio de sua assessoria de imprensa, o portal recebeu a seguinte resposta:
“Foi proferida sentença nos autos do processo 0000067-87.2014.4.02.5106, disponível para consulta em http://www.jfrj.jus.br . A decisão que acolheu em parte os embargos de declaração apresentados pela União e pela ANTT está no evento 361. Abaixo, segue parte:
(…) 1. ante a declaração de nulidade do 12º Termo Aditivo e considerando o encerramento do prazo contratual em 28/02/2021, determinar a revisão da tarifa de pedágio pela ANTT no trecho concedido, a fim de limitar a tarifa à realidade da manutenção operacional da rodovia e dos serviços de socorro, desconsiderando na sua composição, inclusive, os componentes relativos ao contrato de concessão originário (obras e melhorias viárias, por exemplo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa pecuniária diária de R$100.000,00 (cem mil reais).”
Da mesma forma, a reportagem entrou em contato com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para saber sobre o processo. Por meio de sua assessoria de imprensa, o Estradas recebeu a seguinte resposta:
“A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclarece que já foi notificada judicialmente sobre o assunto, que está sendo tratado pela área técnica. A Agência vai se pronunciar sobre o tema diretamente à Justiça, caso necessário.”
Sobre a concessão
O fim da concessão da Concer estava previsto para ocorrer em 16 de fevereiro de 2023, porém, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a concessionária no trecho até o julgamento principal da ação – o que ainda não tem data para ocorrer.
No entendimento do STJ, a prorrogação do contrato de concessão a título precário e sem prazo definido poderia causar prejuízo à prestação do serviço, o que justifica a intervenção do tribunal.
Com isso, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) não assumiu a gestão do trecho – como estava previsto – e as três praças de pedágio espalhadas pelos 180 quilômetros de extensão da via continuam cobrando as tarifas normalmente. O processo de novo concessão encontra-se em fase avançada de análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O valor da tarifa de pedágio atualmente está em R$14,50 (carro de passeio) na BR-040, trecho entre Rio e Juiz de Fora (MG).
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