A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta semana, indenização por danos morais e materiais a três irmãos que perderam os pais em acidente após a queda da ponte sobre o Arroio Fragata, no km 528 da BR-116, entre Pelotas e Capão do Leão, em janeiro de 2009.

Os autores haviam ajuizado a ação contra a União e a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S/A (Ecosul), que administra o trecho. Os filhos pediam R$ 8 mil de danos materiais, que seria o valor do veículo perdido, além de danos morais. Os advogados alegaram que a ponte estava em más condições, que já havia sido parcialmente destruída em 2004.

Os autores recorreram ao tribunal após terem seu pedido negado em primeira instância. O relator do processo no tribunal, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entretanto, manteve a sentença.

Segundo Lenz, não ficou comprovada a responsabilidade da União ou da Ecosul pelo ocorrido. Para o desembargador, foi um caso excepcional e de força maior. A tempestade, escreveu, causou muitos estragos, tendo sido decretado estado de emergência pelos quatro municípios da região: Pelotas, Turuçu, Morro Redondo e Capão Leão.