JUSTIÇA: A 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou pedido liminar para a continuidade do contrato da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio de Janeiro (Concer) com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por entender que a prorrogação causaria prejuízos à sociedade. Foto: Divulgação

De acordo com a juíza Diana Wanderlei, rodovias administradas pela concessionária realmente demonstram estado de preservação precário, com trechos de grande perigo ao usuário; Concer informou que vai recorrer*

A 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou pedido liminar para a continuidade do contrato da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio de Janeiro (Concer) com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por entender que a prorrogação causaria prejuízos à sociedade.

A concessionária Concer havia tentado a prorrogação da sua concessão pela via administrativa, mas foi recusada. Na Justiça, a companhia alegou que, segundo a própria nota técnica na qual a decisão administrativa se baseou, o desequilíbrio financeiro ocasionado pela crise da Covid-19 lhe daria direito a postergar o prazo do contrato.

A ANTT alegou que a concessionária apresenta má-prestação de serviços há anos, o que foi reconhecido pelo Tribunal de Contas da União com a abertura de um processo de caducidade. A autarquia também já aplicara diversas multas à autora pelas falhas nas suas obrigações.

De acordo com a juíza Diana Wanderlei, por meio de fotos e documentos apresentados pela ré, ficou claro que as rodovias administradas pela Concer realmente demonstram estado de preservação precário, com trechos de grande perigo ao usuário.

“Mesmo que a autora tenha acostado fotos de alguns trechos com boa conservação, a sua obrigação contratual é de manter a excelência permanente em todos os trechos, para isso recebe o pedágio do passageiro”, disse Wanderlei.

Segundo a magistrada, pagar pedágio e ainda contar com vias de qualidade insatisfatória seria uma afronta aos usuários.

Ainda segundo a juíza, foram constatados fortes indícios de que a Concer teria colocado a prorrogação do contrato como única solução para recuperar o seu “crédito Covid” por prever que, após o encontro de contas, sua dívida com a ANTT não seria compensada e provavelmente aumentaria, já que possui muitas multas por má-prestação ou inexecução de serviços.

Posição da Concer

O Estradas entrou em contato com a Concer para manifestação. Por meio de sua assessoria de imprensa, a concessionária informou que irá recorrer da decisão.

Em contato com a ANTT, a reportagem recebeu a seguinte posição:

A Procuradoria da ANTT informou que a tutela antecipada concedida nos autos n.º 1025293-08.2019.4.01.3400 data de 4 de setembro de 2019 e foi objeto de recurso (AI – 1033865-65. 2019.4.01.0000) que ainda está pendente de julgamento.”

Clique aqui para ler a decisão
1005306-15.2021.4.01.3400

Com informações do Conjur

(*) Matéria atualizada às 19h40 de 21/02/21

2 COMENTÁRIOS

  1. Se a concessionária está prestando um mal serviço, inclusive como o próprio texto diz, com trechos de grande perigo aos usuários, porque a concessão não foi cassada? Não existe nenhuma referência no contrato da concessão sobre a possibilidade de cassação? Ou o contrato está muito mal feito ou alguém na ANTT está fazendo vista grossa (para não dizer algo pior).

    • Prezado, Pedro Guimarães, bom dia!

      Obrigado por nos prestigiar! No caso em questão, em julho de 2018, a ANTT abriu um processo contra a concessionária Concer, no sentido de investigar os descumprimentos contratuais. Na ocasião, a Agência, em nota, informou que a empresa (Concer) teve direito de ampla defesa e recebeu prazo para solucionar os apontamentos feitos, mas, no entendimento da Autarquia, nenhuma solução foi dada. Diante disso, há todo um trâmite legal que precisa ser respeitado. Para conhecimento, tal procedimento foi conclkuído e em 1º de março, ou seja, segunda-feira próxima,o Dnit irá assumir a operação da BR-040, mas sem a cobrança de pedágio.

      Atenciosamente,
      Equipe Estradas

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