De acordo com o Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, medida vale para veículos usados emplacados no Estado até 31 de dezembro de 2020

O governo de Minas Gerais prorrogou para 31 de março deste ano o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021 de ônibus e micro-ônibus usados que tenham sido emplacados no Estado até 31 de dezembro de 2020.

De acordo com o Decreto 48.128, publicado na quinta-feira (28), a medida se deve pelo fato dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia no setor de transporte coletivo de passageiros, e se aplica exclusivamente a ônibus ou micro-ônibus registrados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

Ainda de acordo com o documento, a norma não incide sobre veículos transferidos para o Estado a partir de 1º de janeiro deste ano, e não se aplica ao IPVA de 2021 cuja parcela ou cota única tenha sido paga até a data de publicação do decreto. Neste caso, somente as parcelas devidas pelo proprietário é que serão prorrogadas para 31 de março deste ano.

Segundo o Decreto, o benefício independe de requerimento do proprietário de ônibus ou micro-ônibus, bem como não autoriza a restituição de valores de multas ou juros já recolhidos.

Conforme o documento, para ter direito ao desconto de 3% calculado sobre o valor previsto em tabela divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda, o pagamento deverá ser integralmente efetuado em cota única até 31 de março. Mais informações no site do Detran-MG.