Em 21 de junho um acidente grave ocorrido na BR-101, na altura de Guarapari (ES), deixou 23 mortos, sendo 19 carbonizados e 22 feridos. Na ocasião uma carreta com 41 toneladas de granito invadiu a pista contrária colidindo com um ônibus da Viação Águia Branca. Duas ambulâncias que vinham atrás do ônibus colidiram na traseira do coletivo. A perícia do acidente indicou que o motorista da carreta estava sob efeito de rebite e cocaína, substâncias psicoativas e que foram consumidas, segundo a esposa do caminhoneiro, para suportar a jornada excessiva.

Desde de abril de 2016 as empresas que empregam motoristas habilitados nas categorias C, D e E são obrigadas a fazer o exame toxicológico de larga janela na admissão e demissão. Apesar da obrigação legal, prevista pela Lei 13.103/15, segundo dados do ITTS- Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro, apenas 3% das empresas estão cumprindo essa exigência legal e o Ministério do Trabalho, apesar de ciente deste número, nada fez , nem mesmo após o grave acidente em que ficou comprovado o uso de drogas pelo motorista causador da tragédia.

A assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho justificou: “… os sindicatos de motoristas profissionais de todo o país têm conseguido na Justiça, em caráter liminar, a suspensão dessa exigibilidade, tanto no que diz respeito ao exame toxicológico para fins de renovação da CNH quanto por ocasião da admissão e demissão de empregados motoristas.”

O Estradas.com.br apurou que não existem liminares. Todas foram derrubadas, a maioria há mais de 1 ano. O Ministério do Trabalho ainda informou por sua assessoria de que estava fiscalizando nos estados onde não foram concedidas liminares,  que seria o caso do Espírito Santo, mas não apresentou nenhum dado de fiscalização realizada.

Já a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho no Espírito Santo confirmou que a empresa Jamarle Transportes, que contratou o condutor da carreta, já havia admitido e demitido motoristas após a implantação da exigência do exame toxicológico. Entretanto, não soube informar se a empresa havia providenciado os exames como determina a lei.

A ABRATOX, entidade que reúne os laboratórios credenciados que fazem o chamado exame toxicológico de larga janela, informou que não constam nos registros de nenhum laboratório a realização de exames contratados pela Jamarle Transportes.

A transportadora já assinou no passado dois termos de ajustamento de conduta, os chamados TAC. Um deles com o Ministério Público do Trabalho, exatamente pelo excesso de jornada ao qual seus motoristas eram submetidos. O outro TAC foi assinado com o Ministério Público Federal se comprometendo a não mais transportar cargas de granito acima do peso permitido. Ambos os fatores foram considerados preponderantes no acidente, considerado o mais grave na história rodoviária do estado. O motorista era submetido a jornada excessiva e para ficar acordado usava drogas estimulantes. Ao mesmo tempo, estava trafegando com veículo em precárias condições e com excesso de peso.

Segundo informações da assessoria da Polícia Civil do Espírito Santo, ainda não se sabe quem era o dono da carga, praticamente 1 mês depois do acidente. Neste caso, há responsabilidade também do chamado embarcador(dono da carga), porque ele tinha ciência de estar embarcando 41 toneladas numa carreta autorizada a transportar apenas 30 toneladas.

 

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