De acordo com o Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), 7.589 ocorrências de desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Fiscalização ocorreu no final de semana em Palmeira das Missões, Taquari e Santo Augusto
Quase 6 mil condutores foram flagrados pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) em excesso de velocidade nas rodovias gaúchas em três municípios gaúchos.
De acordo com o CRBM, o total de ocorrência foi de 7.589 condutores trafegando acima da velocidade permitida nas rodovias do Rio Grande do Sul, no período entre sexta-feira (5) e domingo (7). Dentre eles, três casos foram destaques, nos quais os veículos estavam com velocidades acima de 140 km/h.
Ainda de acordo com o Comando, a ocorrência mais alarmante foi na ERS-569, onde um veículo foi flagrado pelo radar a 159 km/h, na altura do km 2, na tarde de domingo (7), em Palmeira das Missões (RS).
Outro caso aconteceu no sábado (6), na ERS-210, em Santo Augusto (RS), onde um motorista dirigia a 145 km/h, quando foi identificado pelo comando na altura do km 28, por volta das 11h.
Mais tarde, ainda no sábado, outro condutor foi visto em excesso de velocidade, em Taquari (RS), no Vale do Taquari, e o radar móvel registrou 142 km/h, quando ele cruzou o km 80 da ERS-210, por volta das 9h10.
Multas de até R$ 880
Segundo o CRBM, o CTB estabelece que o valor de uma multa por excesso de velocidade pode variar entre R$ 130 e R$ 880.
Multa gravíssima
Há situações em que a multa por excesso de velocidade também pode ser de natureza gravíssima, ou seja, quando o condutor conduz o veículo numa velocidade acima de 50% do que é permitido para o trecho.
Vale ressaltar que todas as multas por excesso de velocidade são acompanhadas por pontos, adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.
Se for infração média, são adicionados 4 pontos; em casos de multa grave, 5 pontos; e nas ocorrências de multa gravíssima, são 7 pontos registrados na CNH.
Nos casos de multa gravíssima por excesso de velocidade, o condutor infrator terá também sua carteira de motorista suspensa, que lhe retira, por tempo determinado, o direito de dirigir.
Sendo assim, dependendo do excesso de velocidade cometido pelo condutor, além das demais penalidades, ele poderá perder o direito de dirigir veículo. A suspensão por excesso de velocidade exige que o condutor fique sem conduzir por um tempo mínimo de seis meses e máximo de um ano.
Se o condutor se tornar reincidente na infração gravíssima por excesso de velocidade, isto é, cometê-la novamente dentro de um período de 12 meses, o tempo de suspensão aumenta. Nesse caso, o condutor poderá ficar sem dirigir por um tempo mínimo de oito meses e máximo de 2 anos, já que a infração se configura como autossuspensiva.
Contestação
O condutor pode contestar a infração por excesso de velocidade registrada em seu nome a partir do recebimento do auto de infração. O envio de recurso pode ser feito em prazos que variam entre 15 dias e 30 dias a partir da data registrada no auto de infração. Nessa etapa, é possível recorrer diretamente no órgão responsável pelo registro da infração ou on-line, caso o órgão de trânsito responsável disponibilize essa opção.
A primeira etapa em que o condutor pode recorrer da multa por excesso de velocidade é a Defesa Prévia. Se o recurso for indeferido, a notificação de penalidade será enviada, mas ele ainda poderá recorrer em primeira instância, à JARI, e em segunda instância, ao CETRAN. Em ambas as etapas, o condutor deverá enviar o recurso diretamente aos órgãos, aguardando também por correio a resposta relativa ao julgamento do seu recurso.