O Ministério Público Federal em Ponta Grossa ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Concessionária de Rodovias Integradas S/A (Rodonorte), o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e o Estado do Paraná. Na ação, com pedido liminar, o MPF pede que a Justiça Federal determine o cumprimento integral das cláusulas do contrato de concessão da rodovia PR-151, especialmente a duplicação do trecho entre os municípios de Jaguariaíva e Piraí do Sul (74 km ao norte de Ponta Grossa).

O ajuizamento da ACP aconteceu após o MPF, através de Inquérito Civil Público (ICP), constatar o descumprimento de prazos contratuais para a realização de obras em rodovias do Estado do Paraná pela Rodonorte. A concessionária se tornou responsável pela exploração e administração de trechos de rodovias federais e estaduais em novembro de 1997, quando foi assinado o Contrato de Concessão com o Estado do Paraná. De acordo com o contrato, a Rodonorte obteve o direito de explorar o complexo rodoviário por 24 anos, tendo a obrigação de conservar e realizar determinadas obras nestas rodovias. A concessão foi efetivada a partir de julho de 1998, quando a cobrança de pedágio começou a ser realizada nas respectivas praças.

O contrato celebrado em 1997 teve dois termos aditivos. O primeiro, realizado no ano 2000, promoveu mudanças no programa de exploração e no projeto básico. No segundo, realizado em 2002, mais mudanças da mesma natureza e o estabelecimento da obrigação, por parte da Rodonorte, da realização de investimentos de maior vulto com a duplicação da PR-151 (trecho que liga os municípios de Jaguariaíva e Pirai do Sul). De acordo com o aditivo, esta obra deveria ser executada no 14º e no 15º ano da concessão, ou seja, em 2011 e 2012. Não foram formalizados novos aditivos ao contrato, então o cronograma de obras estabelecido a partir deste termo aditivo de 2002 é o vigente atualmente.

No Inquérito Civil Público que subsidiou o ajuizamento da ACP, o MPF constatou que, apesar da cobrança de pedágio estar sendo realizada normalmente e do prazo para a duplicação da PR-151 ser o final deste ano, estas obras sequer tiveram início. A instrução do Inquérito confirmou informações veiculadas em meios de comunicação locais que as obras de duplicação do trecho Jaguariaíva – Piraí do Sul será postergada para os anos seguintes, em troca da antecipação da duplicação de trecho da BR-277 denominado “Contorno de Campo Largo”. Para o MPF, o atraso na execução das obras, e mesmo sua postergação em benefício da antecipação de outras, é lesivo aos interesses dos usuários do trecho rodoviário sob concessão.

Na ACP ajuizada nesta terça-feira, o MPF considera ilegal a alteração do cronograma de investimentos. Esta alteração foi autorizada pelo DER, que fundamentou sua decisão nos fatos do Contorno de Campo Largo ter um tráfego de veículos bem acima do tráfego do trecho Jaguariaíva – Piraí do Sul e de que a construção de terceiras faixas neste trecho da PR-151 tornam a sua duplicação desnecessária até o ano de 2040. Para o MPF, a sociedade está sendo ludibriada pelos réus da ação, que não foram transparentes ao noticiar para a imprensa local a antecipação das obras do Contorno de Campo Largo sem esclarecer que essa obra seria realizada em detrimento da duplicação do trecho Jaguariaíva – Piraí do sul e, principalmente, deixaram de mencionar que a obra do Contorno de Campo Largo custará à Concessionária cerca de 40% do valor total das obras de duplicação do trecho da PR-151. O MPF, na petição inicial da ACP, questiona o fato da discussão do cronograma de investimentos entre o Poder Público e a Concessionária desonerar a Rodonorte e nem mencionar redução de tarifas. Questiona também se a alegação de que feitas as terceiras faixas na PR-151, a necessidade de duplicação só existiria no ano de 2040, não deixa evidente a intenção de não duplicar este trecho rodoviário. O MPF em Ponta Grossa deixa claro na Ação que não é contra a antecipação das obras do Contorno de Campo Largo, mas sim contra a postergação da obra igualmente importante de duplicação da PR-151, já que esta obrigação foi assumida pela Concessionária em 2002 e somente agora, próximo ao fim do prazo para a conclusão da obra, sua necessidade é questionada.

Por entender que as obrigações contratuais estão sendo desrespeitadas pela Concessionária, o MPF pede à Justiça Federal que determine liminarmente a suspensão da cobrança das tarifas de pedágio no trecho Jaguariaíva – Piraí do Sul até que seja devidamente sanado o atraso na duplicação da rodovia. Ainda em caráter liminar, o MPF pede que a Justiça determine o início das obras de duplicação da PR-151 no prazo de 90 dias e a sua conclusão em até 9 meses após o início das obras. Entre outros pedidos, o MPF pede que estas decisões lliminares sejam confirmadas na sentença definitiva e que o Estado do Paraná e o DER sejam impedidos de pactuar qualquer ajuste que postergue a duplicação do trecho Jaguariaíva – Piraí do Sul.