De acordo com o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), valor ultrapassa 1.900 reais
A promoção de transporte cladestino de passageiros em Minas Gerais vai custar ao menos R$ 1.972,00 caso o condutor seja flagrado pela equipe de fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) em alguma via do Estado.
De acordo com o DER, o Decreto 48.121/2021, que moderniza as regras para o transporte fretado de passageiros em Minas Gerais, aumentou a penalidade para essa prática. O valor da multa para quem for flagrado cometendo a infração saltou de R$ 1.078,00 para R$ 1.972,00, o que equivale a um crescimento de 82%.
Ainda de acordo com o DER, a penalidade pode ser aplicada nas situações em que o autorizatário infrator não mantiver atualizado ou não portar o seguro de acidentes pessoais a favor dos passageiros; realizar o transporte fretado de pessoas sem autorização válida, em desacordo ou suspensa; executar serviço de transporte rodoviário de passageiros que não seja objeto da autorização ou, ainda, transportar produtos que comprometam a segurança dos usuários ou da via.
Segundo o DER, caso incorra nas penalidades por três vezes, em um período de 90 dias, o detentor da autorização tem seu cadastro suspenso, com a impossibilidade de emissão de um novo documento por 30 dias.
Viagens seguras
Com o novo decreto, a expectativa é que a maior oferta do serviço de transporte fretado traga aos usuários preços mais acessíveis em viagens seguras, conforme explica o Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato. “Além do benefício da economia, isso será mais um incentivo para que o passageiro escolha uma empresa legalizada ao invés do transporte clandestino”, explica.
Cabe destacar que, mesmo com a autorização, o prestador deve observar as obrigações previstas no decreto, como não aliciar passageiros ou vender bilhetes de passagem individualmente. A prática configura desvio de finalidade, tendo como consequência o cancelamento da autorização vigente e a proibição de emissão de nova autorização pelo prazo de 360 dias.
A inobservância das disposições do decreto caracteriza o transporte como clandestino, nos termos da Lei nº 19.445, de 11 de janeiro de 2011.
Renovação de cadastro
Para renovar ou atualizar o cadastro junto ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e continuar recebendo a autorização para prestação do serviço de transporte fretado o solicitante precisará, obrigatoriamente, quitar os débitos proveniente de multas aplicadas com base no Decreto.
“O novo decreto, ao facilitar a emissão da autorização, estimula que aqueles prestadores que rodavam clandestinamente, possam se enquadrar no sistema, submetendo-se à fiscalização do DER. No entanto, precisamos também ser mais rigorosos com aqueles que insistem em infringir a lei, colocando em risco a vida dos usuários”, destaca Marcato.
O decreto prevê, ainda, multas específicas para quem se opor ou dificultar a fiscalização dos órgãos competentes, utilizar veículos não cadastrados, ou fora das especificações da autorização, dentre outras infrações. A íntegra do decreto pode ser acessada neste link.
No quadro abaixo, é possível verificar a variação percentual do valor das multas entre o Decreto nº 44.035/2005 e o Decreto 48.121/2021:
Decreto nº 44.035/2005 | Decreto 48.121/2021 | Variação % | |
Multa referente a 1000 coeficientes tarifários/100 Ufemgs | R$ 359,34 | R$ 394,40 | 9,76% |
Multa referente a 3000 coeficientes tarifários/300 Ufemgs | R$ 718,68 | R$ 1.183,20 | 64,63% |
Multa referente a 5000 coeficientes tarifários/500 Ufemgs | R$ 1.078,02 | R$ 1.972,00 | 82,93% |