OAB, do ES, impetrou Ação Civil Pública para suspender o reajuste das tarifas de pedágio previstas para este mês. Foto: Divulgação

Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) moveu ação civil pública, por meio de medida liminar, para suspender o reajuste do pedágio na BR-101; Eco101 e ANTT ainda não foram notificadas

O presidente da Ordem dos Advogados, Seção do Espírito Santo, José Carlos Rizk Filho, entrou nessa segunda-feira (6), com pedido de liminar suspendendo o aumento das tarifas na BR-101. A revisão do valor, com expectativa de aumento, está prevista no contrato de concessão para acontecer até o próximo dia 18 de maio.

Diante desse fato, cumprindo seu papel social, a Ordem vai atuar efetivamente para evitar que os cidadãos que transitam com seus veículos no trecho da BR-101 que corta o Espírito Santo sejam surpreendidos por aumentos tarifários dos pedágios.

Em sua petição, a Seccional demonstra que a empresa “Eco101”, ganhadora da concessão para exploração da infraestrutura da BR, não cumpriu os requisitos básicos e essenciais do contrato, que está em seu sexto ano de vigência e até agora apenas 8% da duplicação da via foi realizada, restando 92%.

“O objetivo é, principalmente, para que não tenha nenhum reajuste até que tenhamos um cronograma cumprido, ou seja, sem praticar qualquer aumento até que se atinja efetivamente os números contratuais. Hoje existe um déficit muito grande, cerca de 90% de atraso. A Ordem entende que uma ação civil pública foi necessária para que não se pratique aumento até que se atinja um número mínimo razoável para que se reajuste o pedágio. Hoje, no Espírito Santo, só tem 15 quilômetros trafegáveis, quando deveria ter mais de 150”, ressaltou Rizk Filho.

A liminar impetrada pela Ordem pretender garantir que não seja realizado nenhum índice de correção no valor da tarifa paga pelo usuário, até que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) analise a questão de inexecução do contrato para que a tarifa seja revista e corretamente diminuída.

Na tarde de terça-feira (7), a Justiça intimou as partes, Eco 101, ANTT e Ministério Público, a se manifestarem em cinco dias.

Contrato de concessão

A empresa vencedora do leilão, realizado pela ANTT, para Concessão do Sistema Rodoviário relativo ao Edital 001/2011, abrangendo o trecho Entroncamento BA-698 (acesso a Mucuri) – Divisa ES/RJ, foi a “ECO101 Concessionária de Rodovias S/A”.

O contrato com prazo de vigência de 25 anos, tem como objeto a exploração da infraestrutura e a prestação de serviços públicos e obras abrangendo a execução dos serviços de recuperação, manutenção, monitoração, conservação, operação, ampliação, melhorias e exploração, conforme apresentado no programa de Exploração da Rodovia – PER, mediante Tarifa Básica de Pedágio quilométrica.

Ocorre que diversas obrigações contratuais, relativas à execução de obras e serviços de engenharia, já deveriam ter sido concluídas até o final do 6º ano de execução, ou seja 10/05/2019.

Conforme estipulação contratual a empresa concessionária deveria ter duplicado 197 quilômetros da BR 101 no trecho da rodovia federal que passa pelo Espírito Santo. Mas, até agora, 92% não foram executados.

O Estradas manteve contato com as assessoria de imprensa da Eco101 e da ANTT para esclarecimentos a respeito da Ação Civil Pública da OAB-ES. Eis as respostas:

Eco101

A ECO101 informa que ainda não teve ciência do conteúdo da Ação Civil Pública proposta pela OAB. Esclarece ainda, que a tarifa de pedágio está adequada aos investimentos realizados, até o momento, e que a revisão tarifária ocorre anualmente, no mês de maio, conforme previsto no Contrato, considerando-se a correção da inflação (IPCA) e os efeitos de eventuais postergações, antecipações e/ou inclusão de novos investimentos não previstos originalmente no contrato.

ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) respondeu que o reajuste está sendo analisado pela área técnica da concessionária Eco101 e, posteriormente, o resultado deverá ser encaminhado à diretoria da ANTT para ser deliberado. A data ainda não foi definida.

Sobre a Ação Civil Pública, a ANTT ainda não foi notificada. Assim que tomar ciência, a Procuradoria da Agência analisará junto à Advocacia-Geral da União (AGU). 

2 COMENTÁRIOS

  1. PREÇO DO PEDÁGIO COM BASE NA BR-116 VIA DUTRA TRECHO RIO-SP:
    A Via Dutra tem 433 km, um automóvel para ir do Rio a SP paga R$ 59.70
    Pegue R$ 59.70 e divida por 433 KM o resultado é R$ 0.13 por km
    Contrato de concessão LAMSA é de 15 Km da TRASOLIMPICA 13 Km
    Tarifa pedágios LAMSA & TRANSOLIMPICA deveria custar R$ 1.95 e R$ 1.69
    Ou será que o custo da Via Dutra é menor que da LAMSA & TRANSOLIMPICA !?

    • Caro Luiz, em primeiro lugar a Dutra tem 402km e não 433km. Além disso, a NovaDutra não construiu a nova Descida da Serra das Araras prevista no contrato original e que deveria estar pronta há 10 anos. Obra de grande investimento que seria paga com a receita obtida do pedágio. Portanto, a concessionária arrecadou mas não entregou a obra mais importante. Sem querer defender a Lamsa, a comparação não procede porque a NovaDutra pegou uma rodovia que já existia, enquanto a Linha Amarela foi construída e os túneis são obras que exigem grande investimento. Isto não quer dizer que o valor cobrado é justo. É preciso entender ainda que o início de processo de concessão era cercado de incertezas. As empresas não sabiam se os contratos efetivamente seriam respeitados. O risco do investimento era grande. No caso da Dutra entendemos que a concessão, conforme a Lava Jato revelou em outros casos envolvendo o mesmo grupo CCR, deveria ser objeto de investigação. Não nos parece que a ANTT, responsável pela fiscalização, tenha realmente cumprido seu papel na fiscalização da concessão da rodovia mais importante do país.

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