INDENIZAÇÃO: Segundo o autor da ação, ele comprou uma passagem de ônibus com destino a cidade de Manhuaçu (MG), e embarque em Marechal Floriano (ES), pelo valor de R$33,98, pagos através de cartão de crédito. Na data da viagem, no entanto, a empresa o informou que a compra não constava em seu sistema. Foto: Divulgação

Segundo a empresa, houve ‘erro no sistema’, que impediu a reserva do assento ao passageiro

A 1ª Vara de Domingos Martins condenou uma empresa de transportes rodoviários a indenizar um cliente que não conseguiu viajar devido a erro no sistema da viação. Além de ter o dinheiro da passagem restituído, o homem também receberá mil reais a título de danos morais.

Segundo o autor da ação, ele comprou uma passagem de ônibus com destino a cidade de Manhuaçu (MG), e embarque em Marechal Floriano (ES), pelo valor de R$33,98, pagos através de cartão de crédito. Na data da viagem, no entanto, a empresa o informou que a compra não constava em seu sistema. Em consequência, o requerente não conseguiu embarcar e acabou perdendo os compromissos que havia firmado.

Durante audiência, a ré não negou a falha na prestação de serviço. Portanto, o juiz considerou que ela deveria indenizar o cliente lesado pela sua conduta. Após análise, o magistrado também julgou procedente o pedido de reparação por danos morais.

“A conduta da ré advinda da falha de prestação do serviço e o não embarque do autor, deixando de comparecer a compromissos assumidos, acarretam danos que ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, devendo, pois, serem reparados”, alegou.

Em sentença, o juiz determinou que a empresa restituísse o valor de R$ 33,98 ao autor, corrigidos monetariamente a partir do desembolso, e com juros de mora. Além disso, a ré também foi condenada ao pagamento de mil reais a título de danos morais ao autor.

Processo nº 0001820-14.2017.8.08.0017