
Estradas apurou com exclusividade que o ônibus, da marca Volvo, modelo Busscar Vbuss DD, ano-modelo 2023-2024 está com bloqueio judicial* e tem 2 multas por excesso de velocidade
Um sinistro (acidente) no km 5 da BR-116, em Campina Grande do Sul (PR), na madrugada dessa terça-feira (10), próximo à divisa com o estado de São Paulo, envolvendo um ônibus, da empresa Eucatur, deixou ao menos duas pessoas feridas, após o tombamento do veículo.
De acordo com o Boletim de Ocorrências (B.O.),, o ônibus transportava 49 passageiros, quando o motorista perdeu o controle, saiu da pista e tombou. Com o impacto, duas pessoas tiveram ferimentos leves e foram socorridas para o Hospital Angelina Caron.
Segundo apuração da reportagem, o ônibus Volvo fazia um trajeto entre SP-PR, quando se envolveu no sinistro, por volta das 5h. O tráfego de veículos ficou prejudicado por conta do sinistro, mas não houve interdição.
De acordo o motorista, quando percebeu que iria tombar, ele direcionou o veículo para o canteiro central da via para evitar uma colisão frontal com um caminhão.
Pelas características do sinistro, há indícios de cochilo ao volante, possivelmente em decorrência de fadiga por excesso de jornada de trabalho. A perícia irá investigar o que ocorreu.

Equipes da concessionária responsável pela via, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do SAMU prestaram atendimento à ocorrência.

A PRF não informou se o motorista estava com a documentação em dia (pessoal e do veículo) nem se ele respeitava a Lei do Descanso. A perícia vai apurar tais dados.
Multas e restrição judicial
O Estradas apurou com exclusividade que o veículo é da marca Volvo, modelo Busscar Vbuss DD, ano-modelo 2023-2024, e está com restrição judicial (Renajud), além de ter registro de três multas, sendo duas por excesso de velocidade. As infrações foram aplicadas pela PRF e pelo Dnit.
O Estradas solicitou da ANTT informações sobre a viagem que o ônibus fazia, se estava regularizado.
Restrição não impede de circulação, diz ANTT
Às 16h25, o portal Estradas recebeu a seguinte resposta da Agência:
“A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que o veículo de placa SFA8D46 possui autorização para realizar o transporte rodoviário interestadual de passageiros no trajeto entre os estados de São Paulo e Paraná.
No momento do cadastramento de veículos no sistema da Agência, é realizada a verificação da existência de restrições judiciais que possam impedir a circulação. Caso haja esse tipo de impedimento, o veículo não é cadastrado no sistema.
Em consulta ao SISHAB e ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), foi identificado que o veículo possui registro de restrição judicial. No entanto, trata-se de reserva de domínio, relacionada a garantia contratual, e não de restrição de circulação. Dessa forma, esse registro não impede o cadastramento do veículo no sistema da ANTT.“
A Polícia Civil irá investigar as causas do sinistro.
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Matéria atualizada às 16h45 com a resposta da ANTT











