O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) organizou esta semana o segundo encontro de Grupo de Custos Rodoviários da Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de Estradas de Rodagem (ABDER). Foram discutidas as dificuldades que os técnicos da área encontram sobre a desoneração da folha de pagamento.

Além do Paraná, participaram do encontro, realizado na sede do DER-PR, em Curitiba, representantes do Espírito Santo, Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina.

“Os encontros têm como objetivo retomar as reuniões dos Grupos de Trabalho da ABDER para discutir sobre as áreas de administração e finanças, custos rodoviários, faixas de domínio e segurança rodoviária”, disse o presidente da ABDER e diretor-geral do DER-PR, Nelson Leal Junior.

FOLHA DE PAGAMENTO – Um dos assuntos discutidos foi a desoneração da folha de pagamento, referente a Lei 12.844/2013. “Não existe uma normativa ou metodologia oficial sobre como aplicar a Lei aos contratos de obras, o que torna o tema polêmico. Por isso é importante discutirmos para encontrarmos a melhor solução”, afirma o coordenador do grupo na ABDER, Alfredo dos Santos.

NOVA NORMA – A Lei 12.844 entrou em vigência em 1º de janeiro de 2014 e incluiu todas as obras de infraestrutura, como construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e de artes especiais (viadutos, trincheiras, passarelas), além de obras para infraestrutura de energia elétrica.

A lei prevê a substituição da contribuição previdenciária patronal (de 20% sobre a folha salarial), pela contribuição previdenciária em receita bruta (CPRB) de 2%, como medida compensatória.

A substituição proporcionará a redução da carga tributária dos setores beneficiados. Desse modo, os DERs e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) devem adequar as tabelas e referenciais de preços de obras rodoviárias de acordo com a nova Lei.

Todos os contratos de obras em andamento ou a iniciar, com os preços calculados anteriormente a 1º de janeiro de 2014, devem ter os valores revistos para não ensejar sobrepreço, conforme acórdão do Tribunal de Contas da União.

“Estamos analisando toda a parte legal e a aplicabilidade da lei, para chegarmos em um denominador comum. As dúvidas são muitas, e como resultado final da reunião, os departamentos ficaram com a incumbência de consultar os seus órgãos fiscalizadores- Tribunal de Contas, Procuradoria e Controladoria- sobre a aplicabilidade da lei nas tabelas e nos contratos de obras”, finaliza o coordenador.