A Corregedoria da PRF deu uma prova contundente de que as denúncias podem ajudar a punir maus policiais rodoviários. O policial rodoviário federal Lásaro Daniel Rosa Dias foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão e multa de R$ 36.784,80 pelo crime de corrupção passiva. Esta é a terceira condenação do policial, que com as penas somadas, pode pagar 14 anos de prisão. Tudo começou quando uma empresa de transportes denunciou o PRF ao Ministério Público Federal.

Nesta última condenação, Dias foi julgado por uma denúncia de uma empresa de transportes ao Ministério Público Federal (MPF), na qual o policial tentou receber uma quantia em dinheiro de um motorista de ônibus que seguia de Ipatinga, região do Vale do Aço, para o Rio de Janeiro.

Em fiscalização de rotina na BR-116, em Caratinga, região Sudeste de Minas Gerais, o policial, alegando ter encontrado irregularidades no tacógrafo e no seguro do veículo, disse ao motorista teria que receber R$ 1 mil para liberar o ônibus naquelas condições. O motorista se recusou a pagar o valor e teve seu veículo retido. O proprietário da empresa procurou a Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal e denunciou o ocorrido.

O patrulheiro também foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão pelos crimes de associação criminosa e corrupção passiva e cinco anos e quatro meses por extorsão. A primeira sentença também determinou o afastamento do policial de suas funções.

A Justiça Federal também decretou a perda do cargo público exercido pelo condenado, o que deverá ocorrer ao final do processo. O policial poderá recorrer da sentença em liberdade.

Quem tiver denúncias sobre patrulheiros corruptos pode entrar em contato pelo: https://www.prf.gov.br/PortalInternet/ouvidoria/ouvidoriaDenuncia.faces