
Ação Civil Pública (ACP) requer abatimentos proporcionais para usuários frequentes em todas as rodovias federais do país com sistema eletrônico de cobrança
Uma Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que determina que o novo modelo de cobrança eletrônica – o free flow – no trecho urbano da Via Dutra (BR-116), entre Arujá (SP) e São Paulo (SP), opere imediatamente com aplicação de descontos progressivos a usuários, conforme a frequência de uso.
O novo sistema, que entrou em operação no sábado (6), conta com 21 pórticos de tarifação automática instalados em diversos acessos da pista marginal à expressa, entre os km 205 e 231.
Segundo o MPF, a ACP foi ajuizada, nessa quinta-feira (11), para que a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sejam obrigadas a adotar medidas de regulamentação e aplicação efetiva do chamado Desconto de Usuário Frequente (DUF) para motoristas que passarem pelo free flow.
Suspensão imediata
O Ministério Público Federal pede a imediata suspensão das cobranças até que os abatimentos proporcionais sejam devidamente implementados.
Embora a ação trate especificamente da Via Dutra, o MPF requer que o mecanismo de desconto seja estendido a todas as rodovias federais do país onde o sistema eletrônico esteja em funcionamento.
Leia também: Usuários da pista expressa da Via Dutra já pagam pedágio no sistema free flow
Justiça tarifária
A aplicação do DUF é regulamentada há 30 anos para pedágios convencionais. O objetivo é diminuir o impacto financeiro para usuários que fazem múltiplas viagens mensais, reduzindo progressivamente o valor das tarifas, de acordo com o número de passagens pelas cabines de cobrança.
O MPF defende que, longe de ser um privilégio, o estabelecimento dos descontos também em modelos Free Flow proporciona justiça tarifária, especialmente em áreas urbanas com grande volume de deslocamentos cotidianos e de curta extensão, como o trecho da Dutra no entorno de Guarulhos.
“A omissão na implementação do DUF no free flow produz injustiça inversa: o usuário de longa distância, que utiliza a rodovia esporadicamente e paga pedágio convencional, é protegido por um sistema robusto de descontos progressivos, enquanto o usuário local de Guarulhos — que utiliza o trecho diariamente para atividades básicas de subsistência (trabalho, estudo, saúde, serviços essenciais) — suporta 100% da tarifa em todas as passagens mensais, inclusive nas faixas horárias em que a tarifa é artificialmente elevada por mecanismos dinâmicos de gestão de tráfego”, destacou o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, autor da ação.
O aumento do valor do pedágio devido ao maior fluxo de veículos na rodovia – a chamada tarifa dinâmica – é outra injustiça que impacta de forma desproporcional o motorista que circula pela Dutra na região de Guarulhos. Isso porque muitos desses automóveis, que provocam o aumento da tarifa, seguem em direção à Arujá, onde pagam o pedágio manual e são isentos do free flow. Assim, quem arca integralmente com a tarifa mais cara é o morador ou trabalhador de Guarulhos, que não é isento e não conta com o desconto de usuário frequente.
A ausência do DUF é uma das várias pendências que o MPF vem acompanhando de perto para assegurar os direitos dos usuários da Dutra diante da implantação do free flow. Em outubro, o Ministério Público Federal obteve uma liminar que proíbe multas a motoristas que deixarem de pagar as tarifas pela passagem nos pórticos de cobrança.
A decisão reconheceu que a inadimplência não pode ser considerada infração grave de trânsito, uma vez que a prática não gera insegurança ao tráfego. De acordo com estimativa do MPF, a ordem judicial evita a aplicação anual de aproximadamente cinco milhões de sanções indevidas no trecho metropolitano da rodovia.
A omissão da União e da ANTT na regulamentação do DUF em modelos free flow viola diversas diretrizes constitucionais, como os princípios da modicidade tarifária, da isonomia e da proporcionalidade. A conduta também configura desrespeito ao dever público de regulação adequada de serviços delegados e à função distributiva da política tarifária rodoviária. O Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu a obrigatoriedade da mitigação das tarifas em áreas urbanas onde instrumentos de cobrança dificultem a circulação cotidiana e essencial dos cidadãos.
Compatível
A ação contesta a alegação dos órgãos federais e da concessionária Motiva de que o desconto progressivo seria incompatível com o free flow na Dutra. Conforme pontua o MPF, o modelo eletrônico de cobrança não integra o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, o que afasta a necessidade de eventual recomposição tarifária ou indenização à empresa com a adoção do DUF.
Além disso, o Ministério Público Federal lembra que a viabilidade do mecanismo em rodovias com tarifação automática já foi demonstrada em concessões estaduais paulistas. É o caso de rodovias no litoral do estado, nas quais usuários já contam com abatimentos proporcionais dos valores de acordo com a frequência de circulação pelos pórticos.
“A tese de ‘incompatibilidade técnica’ não é uma conclusão técnica; é uma escolha política de exclusão tarifária, evidenciada pelo fato de que modelos regulatórios comparáveis demonstram viabilidade material, contratual e operacional do DUF em free flow. A existência dessa modelagem estadual — no mesmo ambiente geoeconômico e sob lógica de alta pendularidade — demonstra a total viabilidade do desconto progressivo no free flow”, concluiu Göpfert.
Concessionária RioSP não responde
O Estradas manteve contato com a concessionária RioSP e com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANNT) para saber se ambas já acataram à determinação do MPF.
Até a publicação desta matéria, nem a concessionária RioSP nem a ANTT responderam ao questionamento do Estradas. A reportagem aguarda a resposta da RioSP.
Às 20h07 de sexta-feira (12), a ANTT, por meio de sua assessoria de imprensa enviou a seguinte resposta:
“A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai se manifestar nos autos sobre o tema, sempre visando o alto padrão de qualidade na prestação do serviço aos usuários, respeitando os aspectos legais, regulatórios e contratuais. A ANTT lembra que é pioneira na implementação desta tecnologia em rodovias no Brasil. O ambiente experimental realizado pela Agência ao longo de dois anos permitiu a análise da melhor modelagem e dos procedimentos antes da expansão para outras concessões federais. O Free Flow representa uma nova era na forma de pedágio em rodovias concedidas no Brasil, permitindo ampliar a segurança viária, fluidez e conforto para os usuários. Além disso, o tema segue sendo amplamente debatido com a sociedade por meio das Reuniões Participativas e Audiências Públicas, além de uma comunicação ativa com todos os atores envolvidos, incluindo o MPF.”
O número da ação do MPF é 5011936-14.2025.4.03.6119.
Leia a íntegra da ação civil pública
Matéria atualizada às 9h de 13/12/25 (sábado)




