MAIS CARAS: Desde à 0h desta quinta-feira (19), as tarifas de pedágio das sete praças da concessionária ViaBahia, nas rodovias BR-116 e BR-324, no estado da Bahia, já mais caras. Foto: Divulgação

Novos valores entraram em vigor à 0h desta quinta-feira (31). Redução se deveu à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu ao pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

As tarifas de pedágio das rodovias BR-116 e BR-324, sob concessão da ViaBahia, estão mais baratas, desde à 0h desta quinta-feira (31), conforme a Deliberação 135/22, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (30), pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Os novos valores serão:

R$2,40 nas praças P1 e P2

R$4,30 nas praças P3, P4, P5, P6 e P7

Estradas entrou em contato com a ViaBahia para saber se a empresa entraria com recurso, a exemplo do que ocorreu no passado. Eis a posição da concessionária, por meio de nota oficial:

A VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A recebeu a notícia de que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) conseguiu junto à presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma liminar, que restringe os efeitos de decisão do TRF da 1a Região, que ordenava que a Agência se abstivesse de descontar na tarifa o não atendimento de alguns investimentos.

O rito processual não previa a oitiva da empresa antes da decisão da presidência do STJ. Agora, no prazo legal, a VIABAHIA terá oportunidade de manejar os recursos cabíveis e tem certeza de que o STJ, após conhecer as suas razões, não permitirá mais que a ANTT continue descumprindo o contrato de concessão e gerando um ambiente de insegurança jurídica, que afasta investidores do Brasil e vai na contramão do discurso oficial do governo, sobre obediência de acordos.

A mudança de tarifa acontecerá a partir da zero hora do dia 31 de março de 2022, em todas as Praças de Pedágio.

Novela

Desde 2019, essa discussão tem prejudicado os usuários, pois ora reduz, ora não reduz. A ANTT diz que a ViaBahia não cumpriu com as obrigações contratuais. Já a ViaBahia relata que a ANTT continua descumprindo o contrato de concessão e gerando um ambiente de insegurança jurídica. No meio disso tudo, está a justiça, no caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem atendido às duas partes, em momentos distintos.

Desde agosto de 2019, as decisões de ‘reduz e não reduz’ têm deixado os usuários das rodovias BR-116 e BR-324 a ver navios. Algumas vezes, a mudança de valor aconteceu da noite pro dia, literalmente.

Versão da ANTT

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), uma decisão judicial foi favorável à redução da tarifa de pedágio das BR-116/324/BA e BA-526/528, administradas pela concessionária ViaBahia.

Ainda segundo a ANTT, “a não execução de investimentos previstos no contrato de concessão constitui evento de desequilíbrio econômico-financeiro que acaba por favorecer a concessionária, a qual arrecada uma tarifa de pedágio com valor desproporcional para o usuário da rodovia, sem a devida contraprestação.

Segundo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “(…) Não se pode deixar de reconhecer o acerto do argumento da ANTT no sentido de que a formação do preço da tarifa cobrada do usuário tem conceituação ontológica completamente distinta de uma penalidade administrativa por inexecução de obrigação contratual – direito, repita-se, obtido pela concessionária de forma provisória”.

O STJ acrescentou que “o preço da tarifa pública deve ser consequência direta do serviço prestado ao usuário, de forma que, não havendo a totalidade da prestação – pois, repita-se, obrigações consideradas não essenciais (poda, capina e roçada) não estão sendo entregues ao destinatário final –, mostra-se razoável a decisão administrativa de redução tarifária”.

Por fim, o tribunal superior concluiu: “A redução da tarifa não está punindo a concessionária por não cumprir obrigação da qual está isenta no momento; a redução está reconhecendo a impossibilidade de cobrar do usuário um valor total por serviço prestado a menor”.

Leia mais sobre a decisão judicial clicando aqui.

Confira o vídeo com as principais inexecuções da ViaBahia.

Veja os novos valores, a partir de 0h desta quinta (31):

Praças P1 e P2

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Nº de Eixos

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

1

2,40

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla

2

2

4,80

3

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

3

7,20

4

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

4

4

9,60

5

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

5

5

12,00

6

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

6

6

14,40

7

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

7

7

16,80

8

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

8

8

19,20

9

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

9

9

21,60

10

Automóvel com semirreboque, caminhonete com semirreboque

3

1,5

3,60

11

Automóvel com reboque, caminhonete com reboque

4

2

4,80

12

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

2

0,5

1,20

Praças P3, P4, P5, P6 e P7

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Nº de Eixos

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

1

4,30

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla

2

2

8,60

3

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

3

12,90

4

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

4

4

17,20

5

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

5

5

21,50

6

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

6

6

25,80

7

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

7

7

30,10

8

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

8

8

34,40

9

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

9

9

38,70

10

Automóvel com semirreboque, caminhonete com semirreboque

3

1,5

6,45

11

Automóvel com reboque, caminhonete com reboque

4

2

8,60

12

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

2

0,5

2,15