REDUÇÃO: Pedágios da ViaBahia devem ser reduzidos a partir de 0h desta quinta-feira (31). Foto: Divulgação

De acordo com a ANTT, STJ atendeu ao pedido da Agência em face das inexecuções contratuais da concessionária e, consequentemente, por não haver contraprestação ao usuário. Concessionária diz que ANTT está descumprindo o contrato de concessão e gerando um ambiente de insegurança jurídica

Mais um capítulo da novela dos pedágios envolvendo a concessionária ViaBahia e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) surge nesta quarta-feira (30). Desta vez, de acordo com a Deliberação 135/22, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (30), as tarifas devem ser reduzidas a partir de 0h desta quinta-feira (31). Os novos valores serão de R$2,40 nas praças P1 e P2; e R$4,30 nas praças P3, P4, P5, P6 e P7.

O Estradas entrou em contato com a ViaBahia para saber a posição da concessionária. Veja a nota oficial:

A VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A recebeu a notícia de que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) conseguiu junto à presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma liminar, que restringe os efeitos de decisão do TRF da 1a Região, que ordenava que a Agência se abstivesse de descontar na tarifa o não atendimento de alguns investimentos.

O rito processual não previa a oitiva da empresa antes da decisão da presidência do STJ. Agora, no prazo legal, a VIABAHIA terá oportunidade de manejar os recursos cabíveis e tem certeza de que o STJ, após conhecer as suas razões, não permitirá mais que a ANTT continue descumprindo o contrato de concessão e gerando um ambiente de insegurança jurídica, que afasta investidores do Brasil e vai na contramão do discurso oficial do governo, sobre obediência de acordos.

A mudança de tarifa acontecerá a partir da zero hora do dia 31 de março de 2022, em todas as Praças de Pedágio.

Novela

Desde 2019, essa discussão tem prejudicado os usuários, pois ora reduz, ora não reduz. A ANTT diz que a ViaBahia não cumpriu com as obrigações contratuais. Já a ViaBahia relata que a ANTT continua descumprindo o contrato de concessão e gerando um ambiente de insegurança jurídica. No meio disso tudo, está a justiça, no caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem atendido às duas partes, em momentos distintos.

Desde agosto de 2019, as decisões de ‘reduz e não reduz’ têm deixado os usuários das rodovias BR-116 e BR-324 a ver navios. Algumas vezes, a mudança de valor aconteceu da noite pro dia, literalmente.

Não é de hoje que o Estradas publica matérias sobre a falta de respeito que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem para com os usuários da rodovias federais no País.

A constatação se deve às decisões tomadas pela Agência, mas que, na prática, não vigoram. Desde 2019, a reportagem acompanha esse ‘aumenta e não aumenta’ e ‘reduz e não reduz’ de tarifas em várias concessionárias federais. Veja alguns casos:

Aumento polêmico de pedágio demonstra desrespeito da ANTT com usuários das rodovias

ANTT reduz novamente o pedágio da Rodovia do Aço (BR-393)

ANTT publica aumento do pedágio da Ponte Rio-Niterói em cima da hora

ANTT volta atrás e autoriza aumento de pedágio na BR-153, em SP

Decisão arbitral anula revisão tarifária da Concebra

ANTT publica redução de tarifas na BR-040 que não será praticada

Redução do pedágio na BR-040 não vai acontecer apesar da ANTT ter anunciado

Governo omitiu informações sobre aumento do pedágio na Litoral Sul

ANTT suspende reajuste e pedágio da Ecosul voltou a R$12,30

Cinco praças de pedágio da ViaSul entram em operação dia 9 mas ANTT confundiu usuários

ANTT se atrapalha de novo e publica redução de pedágio que não vai acontecer

ANTT aplica redução, mas recursos na Justiça mantêm valores do pedágio

ANTT suspende redução de pedágios da Rota do Oeste, na BR-163, no MT

Versão da ANTT

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), uma decisão judicial foi favorável à redução da tarifa de pedágio das BR-116/324/BA e BA-526/528, administradas pela concessionária ViaBahia.

Ainda segundo a ANTT, “a não execução de investimentos previstos no contrato de concessão constitui evento de desequilíbrio econômico-financeiro que acaba por favorecer a concessionária, a qual arrecada uma tarifa de pedágio com valor desproporcional para o usuário da rodovia, sem a devida contraprestação.

Segundo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “(…) Não se pode deixar de reconhecer o acerto do argumento da ANTT no sentido de que a formação do preço da tarifa cobrada do usuário tem conceituação ontológica completamente distinta de uma penalidade administrativa por inexecução de obrigação contratual – direito, repita-se, obtido pela concessionária de forma provisória”.

O STJ acrescentou que “o preço da tarifa pública deve ser consequência direta do serviço prestado ao usuário, de forma que, não havendo a totalidade da prestação – pois, repita-se, obrigações consideradas não essenciais (poda, capina e roçada) não estão sendo entregues ao destinatário final –, mostra-se razoável a decisão administrativa de redução tarifária”.

Por fim, o tribunal superior concluiu: “A redução da tarifa não está punindo a concessionária por não cumprir obrigação da qual está isenta no momento; a redução está reconhecendo a impossibilidade de cobrar do usuário um valor total por serviço prestado a menor”.

Leia mais sobre a decisão judicial clicando aqui.

Confira o vídeo com as principais inexecuções da ViaBahia.

Veja os novos valores, a partir de 0h desta quinta (31):

Praças P1 e P2

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Nº de Eixos

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

1

2,40

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla

2

2

4,80

3

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

3

7,20

4

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

4

4

9,60

5

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

5

5

12,00

6

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

6

6

14,40

7

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

7

7

16,80

8

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

8

8

19,20

9

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

9

9

21,60

10

Automóvel com semirreboque, caminhonete com semirreboque

3

1,5

3,60

11

Automóvel com reboque, caminhonete com reboque

4

2

4,80

12

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

2

0,5

1,20

Praças P3, P4, P5, P6 e P7

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Nº de Eixos

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

1

4,30

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla

2

2

8,60

3

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

3

12,90

4

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

4

4

17,20

5

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

5

5

21,50

6

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

6

6

25,80

7

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

7

7

30,10

8

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

8

8

34,40

9

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

9

9

38,70

10

Automóvel com semirreboque, caminhonete com semirreboque

3

1,5

6,45

11

Automóvel com reboque, caminhonete com reboque

4

2

8,60

12

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

2

0,5

2,15

 

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