DISCUSSÃO: Trecho Juiz de Fora-Rio de Janeiro está com a Companhia de Concessão Rodoviária de Juiz de Fora-RJ (Concer), por meio de uma liminar judicial. Tanto a Via040 como a Concer alegam prejuízos e questionam os contratos em vigor. Foto: Divulgação

De acordo com a Deliberação 190/22, publicada no Diário Oficial da União (DOU), novas tarifas entraram em vigor à 0h desta segunda-feira (30). Mas, segundo a Concer, na prática, novos valores só serão cobrados a partir de 0h do dia 1º

Apesar de autorizada pela Agência Nacional de Infraestrutura de Transportes (ANTT), as novas tarifas das três praças de pedágio sob concessão Concer, responsável pela BR-040, entre o Rio de Janeiro (RJ) e Juiz de Fora (MG), que poderiam ser cobradas a partir desta segunda (30), só entrarão em vigor à 0h desta quarta-feira (1°/6).

O Estradas, logo cedo, ao tomar conhecimento da Deliberação da ANTT, entrou em contato com a Concer para saber do início dos novos valores. Mas a concessionária só respondeu à reportagem por volta de 13h. Segundo a concessionária, as novas tarifas passam de R$ 11,60 para R$ 12,60, para veículos de passeio, e de R$ 5,80 para R$ 6,30 para motocicletas.

Reduz, não reduz

Em 31 de outubro de 2019, a ANTT publicou no Diário Oficial a Deliberação 963/2019 informando a redução das tarifas. Entretanto, no mesmo dia, a Concer obteve da 5ª Vara Federal Cível de Brasília parecer favorável para a não redução, e as tarifas ficaram em R$ 11,60.

Naquela ocasião, o Estradas solicitou explicações à ANTT, que respondeu que a Deliberação 963/2019 deveria ter sido publicada com uma observação no que diz respeito à medida cautelar da Concer, porém não foi feita; e acrescentou que as tarifas não seriam reduzidas por conta dessa Decisão Judicial.

Confira os valores que serão cobradas em data a ser definida:

Categoria de Veículos Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados(R$)
1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1,0 12,60
2 Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2,0 25,20
3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 Simples 1,5 18,90
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus 3 Dupla 3,0 37,80
5 Automóvel e caminhonete com Reboque 4 Simples 2,0 25,20
6 Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque 4 Dupla 4,0 50,40
7 Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque 5 Dupla 5,0 63,00
8 Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque 6 Dupla 6,0 75,60
9 Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas 2 Simples 0,5 6,30

 

3 COMENTÁRIOS

  1. Pra que esse aumento na 040??? Não tem porque a estrada não é toda duplicada… pra min não justifica em nada o aumento

  2. Não deveria ter este pedágio por que a subida da serra é simplesmente horrível e a agência do governo não faz nada que é pior

  3. Não vejo obras significativas que juntifique qualuer aumento de pedagio, o que essaas concessionarias fazem é jardinagem e tapar buracos que viram pequenas lombadas e destroi os veiculos ainda mais. No mais é distribuir propina sonegar impostos lavar dinheiro…

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