
Reajuste vigora a partir de 0h e foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme Deliberação 290/22, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (7)
Desde à 0h desta segunda-feira (10), os usuários da BR-116 e BR-324, na Bahia, sob administração da concessionária ViaBahia, pagam o aumento de 10% nas tarifas de pedágio, conforme autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Deliberação 290/22, publicada no Diário Oficial na sexta-feira (7). Os novos valores para carros de passeio são de R$ 3,20 nas praças P1 e P2 e de R$ 5,10 nas P3, P4, P5, P6 e P7.
Segundo a ANTT, a aprovação se deu em reunião da Diretoria Colegiada da Agência, nessa quinta-feira (5), com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 7 de dezembro de 2021.
A análise da 14ª Revisão Extraordinária considerou os seguintes itens:
- Correção do Índice de Reajustamento Tarifário – IRT
- Arredondamento e atraso
- Substituição do tráfego projetado pelo real
- Eixos suspensos
- Correção dos percentuais de desconto de reequilíbrio Alterações do PER
Ainda de acordo com a Agência, o efeito da 14ª Revisão Extraordinária altera a TBP resultando em um acréscimo percentual de 1,32% (um inteiro e trinta e dois centésimos por cento). O reajuste anual da Tarifa de Pedágio também incorpora a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No período de 7 de dezembro de 2021 a 6 de dezembro de 2022, foi apurado em 10,67%, que corresponde ao percentual de reajuste a ser concedido na tarifa.
Embora a ANTT já tenha definido e aplicado metodologias de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em razão do grave impacto da pandemia da Covid-19 e das medidas restritivas dela decorrentes, a Resolução que trata do tema não será considerada para este reajuste, já que entrou em vigor em 3 de março de 2022, data posterior a data-base desta revisão. Dessa forma, aplicação da metodologia definida pela citada resolução será apurada apenas em revisão subsequente.
Veja os novos valores:
Praças P1 e P2
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Nº de Eixos | Multiplicador da Tarifa | Valores (R$) |
1 | Automóvel, camionete e furgão | 2 | 1 | 3,20 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla | 2 | 2 | 6,40 |
3 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | 3 | 9,60 |
4 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 4 | 4 | 12,80 |
5 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 5 | 5 | 16,00 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 6 | 6 | 19,20 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 7 | 7 | 22,40 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 8 | 8 | 25,60 |
9 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 9 | 9 | 28,80 |
10 | Automóvel com semirreboque, camionete com semirreboque | 3 | 1,5 | 4,80 |
11 | Automóvel com reboque, camionete com reboque | 4 | 2 | 6,40 |
12 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | 2 | 0,5 | 1,60 |
Praças P3, P4, P5, P6 e P7
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Nº de Eixos | Multiplicador da Tarifa | Valores (R$) |
1 | Automóvel, camionete e furgão | 2 | 1 | 5,50 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla | 2 | 2 | 11,00 |
3 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | 3 | 16,50 |
4 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 4 | 4 | 22,00 |
5 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 5 | 5 | 27,50 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 6 | 6 | 33,00 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 7 | 7 | 38,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 8 | 8 | 44,00 |
9 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 9 | 9 | 49,50 |
10 | Automóvel com semirreboque, camionete com semirreboque | 3 | 1,5 | 8,25 |
11 | Automóvel com reboque, camionete com reboque | 4 | 2 | 11,00 |
12 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | 2 | 0,5 | 2,75 |