AUMENTOU: Desde à 0h desta segunda (10), os usuários da BR-116 e BR-324, na Bahia, pagam o aumento de 10% nas tarifas de pedágio. Os novos valores para carros de passeio são de R$ 3,20 nas praças P1 e P2 e de R$ 5,10 nas P3, P4, P5, P6 e P7. Foto: Divulgação

Reajuste vigora a partir de 0h e foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme Deliberação 290/22, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (7)

Desde à 0h desta segunda-feira (10), os usuários da BR-116 e BR-324, na Bahia, sob administração da concessionária ViaBahia, pagam o aumento de 10% nas tarifas de pedágio, conforme autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Deliberação 290/22, publicada no Diário Oficial na sexta-feira (7). Os novos valores para carros de passeio são de R$ 3,20 nas praças P1 e P2 e de R$ 5,10 nas P3, P4, P5, P6 e P7.

Segundo a ANTT, a aprovação se deu em reunião da Diretoria Colegiada da Agência, nessa quinta-feira (5), com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 7 de dezembro de 2021.

A análise da 14ª Revisão Extraordinária considerou os seguintes itens:

  • Correção do Índice de Reajustamento Tarifário – IRT
  • Arredondamento e atraso
  • Substituição do tráfego projetado pelo real
  • Eixos suspensos
  • Correção dos percentuais de desconto de reequilíbrio Alterações do PER

Ainda de acordo com a Agência, o efeito da 14ª Revisão Extraordinária altera a TBP resultando em um acréscimo percentual de 1,32% (um inteiro e trinta e dois centésimos por cento). O reajuste anual da Tarifa de Pedágio também incorpora a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No período de 7 de dezembro de 2021 a 6 de dezembro de 2022, foi apurado em 10,67%, que corresponde ao percentual de reajuste a ser concedido na tarifa.

Embora a ANTT já tenha definido e aplicado metodologias de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em razão do grave impacto da pandemia da Covid-19 e das medidas restritivas dela decorrentes, a Resolução que trata do tema não será considerada para este reajuste, já que entrou em vigor em 3 de março de 2022, data posterior a data-base desta revisão. Dessa forma, aplicação da metodologia definida pela citada resolução será apurada apenas em revisão subsequente.

Veja os novos valores:

Praças P1 e P2

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Nº de Eixos

Multiplicador da Tarifa

Valores (R$)

1

Automóvel, camionete e furgão

2

1

3,20

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla

2

2

6,40

3

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

3

9,60

4

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

4

4

12,80

5

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

5

5

16,00

6

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

6

6

19,20

7

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

7

7

22,40

8

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

8

8

25,60

9

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

9

9

28,80

10

Automóvel com semirreboque, camionete com semirreboque

3

1,5

4,80

11

Automóvel com reboque, camionete com reboque

4

2

6,40

12

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

2

0,5

1,60

 

Praças P3, P4, P5, P6 e P7

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Nº de Eixos

Multiplicador da Tarifa

Valores (R$)

1

Automóvel, camionete e furgão

2

1

5,50

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla

2

2

11,00

3

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

3

16,50

4

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

4

4

22,00

5

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

5

5

27,50

6

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

6

6

33,00

7

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

7

7

38,50

8

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

8

8

44,00

9

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

9

9

49,50

10

Automóvel com semirreboque, camionete com semirreboque

3

1,5

8,25

11

Automóvel com reboque, camionete com reboque

4

2

11,00

12

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

2

0,5

2,75