Reajuste vigora a partir de 0h e foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme Deliberação 290/22, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (7)
Desde à 0h desta segunda-feira (10), os usuários da BR-116 e BR-324, na Bahia, sob administração da concessionária ViaBahia, pagam o aumento de 10% nas tarifas de pedágio, conforme autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Deliberação 290/22, publicada no Diário Oficial na sexta-feira (7). Os novos valores para carros de passeio são de R$ 3,20 nas praças P1 e P2 e de R$ 5,10 nas P3, P4, P5, P6 e P7.
Segundo a ANTT, a aprovação se deu em reunião da Diretoria Colegiada da Agência, nessa quinta-feira (5), com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 7 de dezembro de 2021.
A análise da 14ª Revisão Extraordinária considerou os seguintes itens:
- Correção do Índice de Reajustamento Tarifário – IRT
- Arredondamento e atraso
- Substituição do tráfego projetado pelo real
- Eixos suspensos
- Correção dos percentuais de desconto de reequilíbrio Alterações do PER
Ainda de acordo com a Agência, o efeito da 14ª Revisão Extraordinária altera a TBP resultando em um acréscimo percentual de 1,32% (um inteiro e trinta e dois centésimos por cento). O reajuste anual da Tarifa de Pedágio também incorpora a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No período de 7 de dezembro de 2021 a 6 de dezembro de 2022, foi apurado em 10,67%, que corresponde ao percentual de reajuste a ser concedido na tarifa.
Embora a ANTT já tenha definido e aplicado metodologias de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em razão do grave impacto da pandemia da Covid-19 e das medidas restritivas dela decorrentes, a Resolução que trata do tema não será considerada para este reajuste, já que entrou em vigor em 3 de março de 2022, data posterior a data-base desta revisão. Dessa forma, aplicação da metodologia definida pela citada resolução será apurada apenas em revisão subsequente.
Veja os novos valores:
Praças P1 e P2
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Nº de Eixos |
Multiplicador da Tarifa |
Valores (R$) |
1 |
Automóvel, camionete e furgão |
2 |
1 |
3,20 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla |
2 |
2 |
6,40 |
3 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus |
3 |
3 |
9,60 |
4 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque |
4 |
4 |
12,80 |
5 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque |
5 |
5 |
16,00 |
6 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque |
6 |
6 |
19,20 |
7 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque |
7 |
7 |
22,40 |
8 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque |
8 |
8 |
25,60 |
9 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque |
9 |
9 |
28,80 |
10 |
Automóvel com semirreboque, camionete com semirreboque |
3 |
1,5 |
4,80 |
11 |
Automóvel com reboque, camionete com reboque |
4 |
2 |
6,40 |
12 |
Motocicletas, motonetas e bicicletas moto |
2 |
0,5 |
1,60 |
Praças P3, P4, P5, P6 e P7
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Nº de Eixos |
Multiplicador da Tarifa |
Valores (R$) |
1 |
Automóvel, camionete e furgão |
2 |
1 |
5,50 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla |
2 |
2 |
11,00 |
3 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus |
3 |
3 |
16,50 |
4 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque |
4 |
4 |
22,00 |
5 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque |
5 |
5 |
27,50 |
6 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque |
6 |
6 |
33,00 |
7 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque |
7 |
7 |
38,50 |
8 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque |
8 |
8 |
44,00 |
9 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque |
9 |
9 |
49,50 |
10 |
Automóvel com semirreboque, camionete com semirreboque |
3 |
1,5 |
8,25 |
11 |
Automóvel com reboque, camionete com reboque |
4 |
2 |
11,00 |
12 |
Motocicletas, motonetas e bicicletas moto |
2 |
0,5 |
2,75 |