AUMENTO: A partir de 0h desta segunda-feira (28), os usuários da concessionária ViaSul terão que pagar mais pelas tarifas. Foto: Divulgação

De acordo com a concessionária ViaSul, novas tarifas entram em vigor à 0h. Autorização para o reajuste foi publicada no Diário Oficial no último dia 22

As sete praças de pedágio sob concessão da CCR ViaSul, no Rio Grande do Sul, localizadas nas rodovias BR-101, BR-290 (Freeway) e BR-386, terão aumento a partir de 0h desta segunda-feira (28), e passam de R$ 4,70 para R$5,20, conforme Deliberação 126/22, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 22, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

De acordo com a ANTT, o reajuste foi aprovado na 3ª Revisão Ordinária e é aplicável ao trecho concedido das BR-101/290/386/448/RS, explorado pela concessionária. A aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,29772, que representa o percentual positivo de 10,06%, correspondente à variação do IPCA no período.

Com isso, a tarifa será alterada, após o arredondamento, nas praças de pedágio P1 (Três Cachoeiras), P2 (Santo Antônio da Patrulha), P3 (Gravataí), P4 (Montenegro), P5 (Paverama), P6 (Fontoura Xavier) e P7 (Victor Graeff), conforme a tabela.

Veja os novos valores a partir desta segunda (28):

Três Cachoeiras (P1), Santo Antônio da Patrulha (P2), Gravataí (P3), Montenegro (P4), Paverama (P5), Fontoura Xavier (P6) e Victor Graeff (P7)

Categoria de Veículos

Tipo de Veiculo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados(R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1

5,20

2

Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2

10,40

3

Automóvel e caminhonete com semi-reboque

3

Simples

1,5

7,80

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus

3

Dupla

3

15,60

5

Automóvel e caminhonete com Reboque

4

Simples

2

10,40

6

Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque

4

Dupla

4

20,80

7

Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque

5

Dupla

5

26,00

8

Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque

6

Dupla

6

31,20

9

Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto

2

Simples

0,5

2,60

10

Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

 

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