FACILIDADES: Governo de Santa Catarina sanciona lei que prevê pagamento de pedágio com cartões de crédito e débito. Foto: Divulgação

De acordo com o projeto de lei, se o pedágio recusar o recebimento por meio de cartões de débito ou de crédito, usuário tem o direito de passagem livre

O governo de Santa Catarina sancionou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei 025.0/2019, de autoria do deputado estadual Rodrigo Minotto, que dispõe sobre o pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartão de débito ou de crédito.

Segundo a Lei 18.168 (de 21 de julho de 2021), as concessionárias responsáveis pela administração de rodovias no Estado de Santa Catarina devem facultar ao usuário, como forma de pagamento da tarifa, a utilização de cartão de débito ou de crédito, de todas as bandeiras existentes no Território Nacional.

Ainda segundo a Lei, deverão ser instaladas placas de sinalização indicativas da possibilidade do pagamento com cartão para orientação dos usuários das rodovias e ficará a critério da concessionária disponibilizar guichês específicos e identificados para o pagamento de tarifa de pedágio nesta modalidade.

A recusa ao recebimento do valor do pedágio por meio de cartões de débito ou de crédito faculta ao usuário da rodovia o direito ao passe livre. “É uma grande vitória do cidadão, garantindo mais segurança e diminuindo a circulação de dinheiro em espécie no local. O governador Carlos Moisés coloca o nosso Estado no patamar de outras federações que já utilizam desta modalidade para pagamento do pedágio”, destaca Minotto.

“É também uma oportunidade aos que trafegam em nossas rodovias e são pegos desprevenidos, sem dinheiro em espécie para o pagamento da tarifa, estabelecendo um novo mecanismo nos guichês. Vamos agora acompanhar a implantação nas praças de pedágio”, explica Minotto.

Fonte: Engeplus