
Novos valores entram em vigor à 0h nos seis pórticos; reajuste foi autorizado pela Agergs
A partir de 0h deste sábado (1º/2), os seis pórticos do pedágio free flow instalados nas rodovias ERS-122, ERS-240 e ERS-446, no Rio Grande do Sul, terão reajustes em suas tarifas.
O aumento foi autorizado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), e publicado no Diário Oficial do Estado do RS, nessa quarta-feira (29).
De acordo com a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), trata-se da revisão anual prevista no contrato de concessão. O cálculo é realizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e influenciado por diversos fatores, como a compensação pelo arredondamento da tarifa aplicada no ano anterior, o arredondamento da tarifa no ano atual, os recursos destinados à segurança do trânsito, desenvolvimento tecnológico, índice de qualidade e desempenho dos serviços prestados avaliado pela Agergs, tudo de acordo com as especificações estabelecidas no contrato de concessão.
“No aumento da tarifa do pedágio deste ano não há acréscimo real, mas apenas ajuste baseado numa correção monetária. Tudo que a concessionária realiza é fruto da arrecadação do pedágio, não há aplicação de dinheiro público do tesouro do Estado. A duplicação da ponte sobre o Arroio Tega, iniciada nesta semana, é um exemplo de investimento com os recursos arrecadados com o pedágio”, explica o diretor-presidente da CSG, Ricardo Peres.
No pórtico de cobrança automática free flow localizado em São Sebastião do Caí (km 4,6 da ERS-122), o valor passa de R$12,30 para R$13. Em Antônio Prado (km 108,3 da ERS-122) e em Ipê (km 151,9 da ERS-122), a tarifa passará de R$8,60 para R$9,10; já em Capela de Santana (km 30,1 da ERS-240), o valor passará de R$9 para R$9,50; em Farroupilha (km 45,5 da ERS-122) de R$10,70 para R$11,30; e em Carlos Barbosa (km 6,5 da ERS-446), de R$9,90 para R$10,40. Confira os valores completos abaixo.

Como pagar o pedágio eletrônico free flow
1. Pagamento automático (via tag de pedágio)
Na tag de cobrança automática das empresas credenciadas o valor do pedágio é debitado diretamente em sua conta vinculada à operadora da tag, sem precisar fazer nada junto à CSG. Basta a tag estar ativa (não bloqueada). A tag aceita pelo pedágio eletrônico CSG é a mesma aceita em praça de pedágio convencional, aquela com cabines.
2. Pagamento automático pelo app ou site CSG (Cadastro e Crédito Antecipado)
Por meio do aplicativo da CSG, é possível realizar a antecipação de créditos, permitindo que a tarifa seja paga automaticamente ao passar pelo pedágio eletrônico. Basta baixar o aplicativo ou acessar o site, realizar o cadastro e carregar o crédito antes de viajar.
3. Pagamento via site ou app da CSG.
Caso o veículo não tenha tag, é possível pagar acessando o site ou o aplicativo da CSG:
• Site: csg.com.br
• App: baixe o aplicativo CSG Free Flow na loja do seu celular. Para pagar, basta inserir a placa do veículo e escolher a forma de pagamento.
Atenção! Se realizar o cadastro, será avisado quando há passagem e a data máxima de pagamento, além de obter descontos.
4. Pagamento nas Bases de Atendimento da CSG
Se preferir, pode quitar em uma das Bases de Atendimento ao Cliente da concessionária, onde há suporte para pagamento presencial. Os nove pontos estão localizados em: Ipê (ERS-122, km 160 e km 151); Flores da Cunha (ERS-122, km 100); Farroupilha (ERS-453, km 118); Bom Princípio (ERS-122, km 36), em São Sebastião do Caí (ERS-122, km 16 e km 1,5), Capela de Santana (ERS-240, km 24) e em Montenegro (ERS-240, km 33).