Começou sexta-feira, em todo o Paraná, a Operação ‘Ultrapassagem Segura’, da Polícia Rodoviária Federal. A Operação, que é nas rodovias federais, mas deveria ser estendida também às estaduais, terá duração de um mês, com a finalidade de combater as ultrapassagens proibidas, que podem causar acidentes com mortes e feridos graves, principalmente os acidentes conhecidos como “colisão frontal”.

No último feriado (Corpus Christi), dos 14 acidentes com mortes nas BRs do Paraná, seis foram do tipo “colisão frontal”, que é um acidente normalmente causado pelas ultrapassagens proibidas ou mal calculadas. Este tipo de acidente é de grande gravidade mesmo que os veículos estejam dentro da velocidade permitida na via, pois em sentido contrário, as forças dos veículos são somadas no momento da colisão. Entre janeiro e abril deste ano, das 278 mortes em acidentes de trânsito nas rodovias federais do Paraná, cerca de 37% foram em acidentes do tipo “colisão frontal”. As ultrapassagens indevidas, assim como o excesso de velocidade, são duas das maiores causas de acidentes com mortes neste mesmo período.

Segundo o Chefe da Seção de Policiamento e Fiscalização da PRF no Paraná, inspetor Ricardo Schneider, “as colisões frontais não acontecem por problemas estruturais das rodovias, mas em trechos com boas condições, onde o motorista consegue atingir maior velocidade com seu veículo. A maioria dos acidentes graves é causado por imprudência e por desrespeito às normas de trânsito, ou seja, por atitudes inadequadas dos motoristas. A Operação ultrapassagem segura é justamente para coibir estas atitudes.” Schneider diz ainda que “além da Operação, que terá duração de um mês, o combate às ultrapassagens proibidas será uma prioridade na fiscalização de trânsito realizada pela PRF no Paraná e será feita de forma contínua, durante todo o ano”. Após um mês de Operação, os resultados serão analisados e a Operação poderá ser aprimorada e realizada novamente.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece em seu artigo 29, entre outras obrigações, que: “todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.” Isso significa que mesmo que faça uma ultrapassagem em local permitido, o condutor deve ter a certeza que de está fazendo esta manobra sem colocar em risco a sua vida e as vidas dos demais usuários das rodovias.

O artigo 32 do CTB determina ainda que “O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem”. No artigo 33, outra regra: “Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem”.


Infrações por ultrapassagens


Gravíssima (R$191,54): – 7 pontos
– Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem
– Ultrapassar pela contramão outro veículo: I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; II – nas faixas de pedestre; III – nas pontes, viadutos ou túneis; IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
Grave (R$ 127,69): – 5 pontos
– Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre
– Ultrapassar outro veículo: I – pelo acostamento; II – em interseções e passagens de nível.
– Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados.
Média (R$ 85,13): – 4 pontos
– Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.