PRISÃO: Seis dos agentes presos na Operação Domiciano, deflagrada em 2017 pela Polícia Federal (PF) e a Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal (PRF), receberam penas que variam entre 5 anos e 18 anos de prisão por corrupção passiva. Os crimes eram praticados em cobranças de propina a motoristas para não os fiscalizar ou autuar. Foto: Divulgação

Agentes foram investigados pela Corregedoria da PRF e pela PF devido a ciclo de suborno pago por motoristas e empresários na Região do Triângulo Mineiro

Os policiais rodoviários federais envolvidos em um ciclo de suborno que durou aproximadamente 10 anos nas estradas mineiras, foram condenados pela Justiça. Seis dos agentes presos na Operação Domiciano, deflagrada em 2017 pela Polícia Federal (PF) e a Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal (PRF), receberam penas que variam entre 5 anos e 18 anos de prisão por corrupção passiva. Os crimes eram praticados em cobranças de propina a motoristas para não os fiscalizar ou autuar.

As investigações que apuraram os crimes constataram que os agentes cobravam propina de motoristas com veículos em condições irregulares para liberar a passagem por blitzes sem a aplicação de multas ou sanções administrativas. Os crimes estavam sendo praticados há, ao menos, 10 anos nas BRs 050, 135 e 365.

De acordo com as apurações da Corregedoria da PRF e da PF, os policiais corruptos lucravam mesmo quando o motorista se recusava a pagar propina. Quando o veículo infrator era parado, acabava sendo direcionado a pátios de recolhimento privilegiados pelos agentes em troca de “comissão”. Outro crime cometido era o recebimento de propina de empresários da região para liberar veículos que trafegavam com carga acima do limite permitido nas rodovias ou com outras irregularidades.

Em junho de 2017, uma força-tarefa, que contou com a participação de 140 agentes da corporação, 60 policiais federais e sete auditores da Controladoria-Geral da União (CGU), cumpriu 33 mandados de busca e apreensão. A ação terminou com a prisão de 15 agentes da PRF e de quatro empresários. Os mandados foram cumpridos em Araguari, Canápolis, Centralina, Itumbiara, Monte Alegre e Uberlândia, além de Delfinópolis, no Sul de Minas.

Justiça

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu 17 denúncias, contra 15 policiais e outras cinco pessoas. Entre os crimes estavam inserção de dados falsos em sistema de informações, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, prevaricação e violação de sigilo funcional. Algumas denúncias foram desmembradas durante o processo, o que resultou em 33 ações penais.

Em 26 de julho, cinco ações tiveram as sentenças proferidas pela Justiça. Os crimes praticados pelos seis réus aconteceram entre abril e maio de 2017. Todos foram flagrados por meio de escuta e também por vídeo instalados sigilosamente nas viaturas. Os aparelhos registraram ocorrências em que os policiais cobraram e receberam propina de motoristas que trafegavam pelas BRs 050, 365 e 135.

De acordo com o MPF, em uma das situações, os policiais, ao abordarem um motorista, chegaram a solicitar que o caminhoneiro acompanhasse a viatura até outra parte da estrada, para que a “conversa” ocorresse em local não alcançado por câmeras instaladas no trecho anterior da rodovia.  Em outro caso, o policial, ao receber a proposta de R$ 200 do motorista, responde que a quantia era pouca, porque ele já ganhava “só de comissão do guincho” o valor de R$ 240. O motorista acabou pagando R$ 300 reais.

A escuta ainda flagrou o motorista lamentando ter pago, antes, propina em trecho anterior da BR-365. Em resposta, segundo o MPF, o policial dá a entender que ele pode estar sujeito ao mesmo tipo de cobrança em outro local à frente de onde se encontravam.

Os acusados foram condenados a penas entre 5 anos e 18 anos de prisão. Sílvio César Vasconcelos Brígido, cujas penas, somadas, já alcançam 18 anos de prisão, foi condenado por corrupção em três delas. José Roque da Silva Filho recebeu pena de 5 anos e 4 meses de prisão; Abadio José Vital, pena de 6 anos e 2 meses; Cristiano Ribeiro Ferreira, 7 anos e 4 meses de prisão; Marco Antônio Domingues e Jean Carlos de Morais, pena de 5 anos e 4 meses de prisão cada um.

Fonte: Estado de Minas