Motoqueiros são flagrados praticando 'racha' a 130Km/h na BR-367/BA
FLAGRANTE: Durante o "racha", motoqueiro se equilibrava na moto com os dois pés para trás e deitado sobre o banco. Ele foi preso. Foto: Divulgação

Um dos motoqueiros foi preso, multado em quase R$8 mil e teve a CNH apreendida

Dois motoqueiros foram flagrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na tarde de segunda-feira (16), no km 80 da BR-367 em Eunápolis, extremo sul da Bahia, disputando “racha” e realizando diversas manobras entre os veículos, acarretando grave risco à segurança do trânsito.

As motocicletas foram vistas, em alta velocidade, e após alguns quilômetros de acompanhamento tático os policiais conseguiram interceptar um dos veículos, que estava realizando diversas ultrapassagens e condutas imprudentes pela rodovia, bem como desrespeitou às sinalizações dos trechos durante a fuga.

Durante o “racha” o condutor da CG 160 Fan se equilibrava na moto com os dois pés para trás e deitado sobre o banco, além de segurar o guidom com apenas uma das mãos. A motocicleta também estava sem retrovisor.

Em dado momento, os motociclistas transitaram na rodovia com uma moto ao lado da outra e para evitar uma colisão frontal, o condutor de um automóvel que seguia em sentido contrário foi obrigado a desviar, a fim de evitar um acidente grave.

O acompanhamento tático durou cerca de 5 minutos e a velocidade chegou a atingir 130 km/h, quando a equipe, finalmente, conseguiu parar um dos infratores na localidade do Delta Park.

Diante das infrações de trânsito apresentadas e das diversas irregularidades, foram lavradas as notificações previstas na Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quais sejam:

  • artigo 173 – Disputar corrida em via pública;

  • artigo 191 – Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem;

  • artigo 203, inciso V – Ultrapassar pela contramão outro veículo: onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela;

  • artigo 230, inciso VII – Conduzir o veículo: com a cor ou característica alterada;

  • artigo 230, inciso IX – Conduzir o veículo: sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

  • artigo 252, inciso IV – Dirigir o veículo: usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.

Questionado, o jovem de 19 anos confessou que disputava o “racha” com seu primo, para verificar qual das duas motocicletas desenvolvia maior velocidade na rodovia.

Ele foi preso por disputa de corrida e apresentado à autoridade de plantão da Polícia Civil, além de ser autuado em quase 8.000 reais pelas diversas infrações que cometeu. O crime está previsto no art. 308 do CTB e prevê penas entre 6 meses a 10 anos de prisão, além de suspensão da CNH.

Infração gravíssima

De acordo com o CTB, o excesso de velocidade decorrente da disputa de corrida é uma infração gravíssima e, frequentemente, está associada à morte de motoqueiros em rodovias federais. Esses infratores expõem os demais usuários da rodovia a risco injustificado, assim como a congestionamentos em caso de acidentes.

Operação

Muitos sinistros envolvendo motocicletas, motonetas ou ciclomotores ocorrem por imprudência ou até mesmo imperícia do condutor. O número de motoqueiros flagrados dirigindo sem habilitação ou sem usar o capacete é determinante na quantidade e gravidade dos acidentes envolvendo veículos de duas rodas.

Durante os procedimentos de abordagem, são verificados os itens de segurança como o uso obrigatório do capacete para todos os ocupantes; uso correto dos retrovisores; sistema de iluminação e equipamentos obrigatórios, e o estado de conservação dos veículos. São intensificadas também a fiscalização de ultrapassagem proibida, embriaguez ao volante, condutas tidas como causadoras de sinistros graves e muitas vezes fatais.