Projeto de concessão da Rota dos Sertões apresenta equívocos, segundo análise do Tribunal de Contas da União (TCU).
CONCESSÃO: Projeto de concessão da Rota dos Sertões apresenta equívocos, segundo análise do Tribunal de Contas da União (TCU). Foto: Divulgação/ANTT

Tribunal de Contas da União fiscaliza desestatização de trechos rodoviários entre Bahia e Pernambuco

O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou o processo de concessão das rodovias BR-116/BA/PE e BR-324/BA, no trecho chamado de “Rota dos Sertões”. e encontrou problemas no processo. O trabalho é parte das responsabilidades do TCU para garantir a boa gestão dos projetos de infraestrutura da União.

Liderado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com apoio do Ministério dos Transportes e da Infra S.A., o projeto prevê a transferência para a iniciativa privada de 502,12 quilômetros de rodovias nos estados da Bahia e do Pernambuco.

De acordo com o projeto, estão previstos investimentos de R$2,7 bilhões e custos operacionais de R$3,8 bilhões, com valores de abril de 2023. A tarifa de pedágio sugerida é de R$6,95 a cada 100 quilômetros rodados para pistas simples; e de R$9,03 a cada 100 quilômetros rodados para pistas duplas.

A concessão da Rota dos Sertões faz parte de uma iniciativa do governo para atrair investimentos privados e melhorar a qualidade das rodovias federais, além de ampliar a rede administrada por empresas.

Apesar de o modelo proposto ter avanços em relação a projetos anteriores, o TCU encontrou problemas nos estudos, nos contratos e na definição dos trechos compartilhados entre o Dnit e a concessionária.

O projeto de concessão das rodovias trouxe uma novidade chamada “segmentos compartilhados”, em que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) seria responsável por fazer obras de ampliação de capacidade, enquanto a futura concessionária cuidaria dos serviços operacionais.

Problemas na proposta

Depois que as obras fossem concluídas, o trecho seria transferido para a empresa privada. A ideia da ANTT com essa abordagem é reduzir o valor do pedágio, já que as obras seriam feitas com dinheiro público e não incluídas no contrato de concessão.

No entanto, o TCU encontrou problemas nessa proposta. O contrato não especifica claramente quais trechos da rodovia seriam compartilhados nem quais obras seriam feitas pelo Dnit. Além disso, alguns trechos foram classificados como compartilhados sem que haja previsão de obras públicas.

O Tribunal também identificou problemas nos estudos que avaliam a viabilidade técnica e financeira do projeto de concessão das rodovias. Primeiro, os dados de tráfego usados estão desatualizados, baseados em informações de 2021, sem considerar mudanças recentes na mobilidade da região. Além disso, a previsão de crescimento do tráfego não foi ajustada para refletir o cenário econômico atual.

Outra situação desfavorável constatada foi a falta de precisão nos números e nos preços de vários serviços previstos no estudo financeiro. Essas falhas podem afetar a rentabilidade esperada do projeto e causar desequilíbrios no contrato ao longo do tempo.

Por fim, foram identificadas obras planejadas que não estão adequadas às características da rodovia e ao projeto de engenharia. Isso mostra problemas na compatibilização técnica e pode levar a uma execução ineficiente das obras.

O Tribunal fez uma série de determinações e recomendações à ANTT para melhoria do processo de desestatização das rodovias. O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1711/2025 – Plenário

Processo: TC 005.445/2025-6

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